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CASA D'ITALIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2011 por TEIXEIRA & DAMASIO LTDA ME, processo nº 831056959, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831056959
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularTEIXEIRA & DAMASIO LTDA ME
CNPJ do titular03.297.333/0001-12
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

BAR ( SERVIÇOS DE - ); BUFÊ ( SERVIÇOS DE - ); LANCHONETES; RESTAURANTES.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180051288 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5012515-49.2018.4.04.7001Processo INPI n° 52402.007007/2018-61Trânsito em julgado de acórdão que negou a apelação e manteve a sentença de improcedência, conforme abaixo:"Mantido o decreto de prescrição, resta prejudicado o exame das questões trazidas no apelorelativas ao uso, pela ré, do título do estabelecimento da autora, bem como as alegações condizentesao seu direito de precedência de uso da marca.Por fim, quanto à inaplicabilidade do artigo 124 da Lei n. 9279/96, a sentença foiesclarecedora. De fato, não se pode negar que a marca da parte autora, se registrada como tal,poderia causar confusão ou associação indevida, uma vez que ambas têm apresentação mista e5012515-49.2018.4.04.7001 40004027807 .V8indicam serviço de restaurante e pizzaria. A similaridade entre as marcas é fonética, gráfica e desegmento de atuação, não sendo possível, sob o argumento de estarem localizadas em diferentesEstados da Federação, que ambas possam obter o registro da marca, sob pena de flagrante afronta aoartigo 129, caput, e §1º, da LPI, que assim dispõe: Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme asdisposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional,observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.§ 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6(seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico,semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.Assim sendo, a improcedência da demanda deve ser mantida.Desprovido o recurso, impõe-se a majoração da verba honorária arbitrada na sentença em2%, passando a 12% sobre o valor da causa, em atenção ao disposto no artigo 85, §11º, do CPC.Ante o exposto, voto por negar provimento ao apelo."<br /> código IPAS639 · RPI 2755
  2. 18/12/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051288 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5012515-49.2018.4.04.7001Processo INPI n° 52402.007007/2018-61<br /> código IPAS462 · RPI 2502
  3. 12/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170278368 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2449
  4. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140200937 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TEIXEIRA & DAMASIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  5. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140200937 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TEIXEIRA & DAMASIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  6. 29/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830144145 (CASA DA ITÁLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2273
  7. 16/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2132

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