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LE LIS BLANC DEUX

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2011 por RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A., processo nº 831052350, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831052350
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularRESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A.
CNPJ do titular49.669.856/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SUBSTÂNCIAS PARA PERFUMAR ROUPAS; ÁGUA PARA PERFUMAR ROUPAS; SACHÊS PARA PERFUMAR ROUPAS;PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS: ESSÊNCIAS (PERFUMARIA); PERFUMES; LOÇÕES; COLÔNIAS; ARTIGOS DEPERFUMARIA; PRODUTOS PARA HIGIENE, CUIDADOS, TRATAMENTO SEM FINALIDADE MEDICAMENTOSA E EMBELEZAMENTODA PELE E DE CABELOS; COSMÉTICOS; ESTOJOS DE COSMÉTICOS; ESTOJOS COSMÉTICOS DE BRINQUEDO COMCOSMÉTICOS REAIS, LOÇÕES PERFUMADAS; SABONETES; TALCOS; CREMES PARA O CORPO; ARTIGOS COSMÉTICOS E DEPERFUMARIA, INCLUIDOS NESTA CLASSE PARA USO INFANTIL E ADULTO; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; MAQUIAGEM PARA OROSTO; PRODUTOS PARA REMOVER MAQUIAGEM; CREMES E POMADAS COM FINALIDADES COSMÉTICAS PARA USO ADULTOE INFANTIL; INCENSO; VARETAS DE INCENSO; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES PERFUMADAS; LENÇOS IMPREGNADOSCOM PRODUTOS DESTINADOS À HIGIENE; LENÇOS; PRODUTOS PARA LIMPEZA; SABONETES E CREMES PARA BARBEAR;ÓLEOS COM FINALIDADES COSMÉTICAS; LOÇÕES E CREMES PÓS-BARBA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831052350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 825362610 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregitravel de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2272
  2. 06/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2135

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