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REGERMINATIÓ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/2011 por JOSÉ LUIZ GLERIANI, processo nº 831021608, nas classes 05. Registro em vigor até 11/10/2036.

Número do processo831021608
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2011
Data da concessão11/10/2016
Vigência até11/10/2036
TitularJOSÉ LUIZ GLERIANI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS HOMEOPATICOS;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260170741 (16/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ LUIZ GLERIANI<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 28/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250153134 (27/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>OPELLA HEALTHCARE GROUP SAS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2886
  3. 18/02/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240609897 (22/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OPELLA HEALTHCARE GROUP SAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (Enterogermina x Regerminatió), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2824
  4. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130211285 (30/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ LUIZ GLERIANI<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  5. 11/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2388
  6. 19/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2376
  7. 10/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110005786 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2011 código 009 · RPI 2153
  8. 16/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2119

Mesma marca em outras classes