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ENERGY CONSULT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2011 por ENERGY CONSULT LTDA-ME, processo nº 831013303, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831013303
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularENERGY CONSULT LTDA-ME
CNPJ do titular12.665.520/0001-00
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS; ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LINHAS DE TRANSMISSÃO; ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831013303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827193661 (ENERGIA CONSULT CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação de serviços itens genéricos ou não pertencentes à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2259
  2. 02/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2117