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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2011 por STAGIO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA, processo nº 831003626, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831003626
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSTAGIO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular81.313.942/0001-21
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ELETRÔNICA PARA FOMENTAR O COMÉRCIO DE ATIVOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL ATRAVÉS DE PLATAFORMA WEB [CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831003626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110029217 (22/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>STAGIO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2303
  2. 13/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida na especificação a ressalva "[CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL]" para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2262
  3. 27/03/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. código 004 · RPI 2151
  4. 02/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2117

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