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SERGIO DUMONT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2011 por SERGIO ROBERTO PIRES JUNQUEIRA SAMPAIO, processo nº 831001127, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831001127
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/2011
Data da concessão04/11/2014
Vigência até04/11/2024
TitularSERGIO ROBERTO PIRES JUNQUEIRA SAMPAIO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SONORIZAÇÃO, PRODUÇÃO E EDIÇÃO MUSICAL; PROMOÇÃO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CULTURAIS E ESPORTIVAS.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS E SHOWS; BANDA DE MÚSICA E SIMILARES DESTA CLASSE; COMPOSIÇÃO MUSICAL; SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO E APRESENTAÇÃO AO VIVO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831001127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2840
  2. 04/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2287
  3. 09/09/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2276, DE 19/08/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código IPAS029 · RPI 2279
  4. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110087445 (22/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (SINPI P19)<br /><b>Requerente: </b>SERGIO ROBERTO PIRES JUNQUEIRA SAMPAIO<br /><b>Procurador: </b>DANIEL PESSÔA CAMPELLO QUEIROZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Acerto na especificação<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  5. 19/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2276
  6. 13/05/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2262
  7. 02/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2117