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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2011 por INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.), processo nº 830992103, nas classes 21. Registro em vigor até 22/07/2034.

Número do processo830992103
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2011
Data da concessão22/07/2014
Vigência até22/07/2034
TitularINDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Utensílios e recipientes para uso doméstico e de cozinha; pentes e esponjas; escovas; materiais para fabricação de escovas; material de limpeza; palha-de-aço; vidros em bruto ou semi-trabalhado (com exceção do vidro para construção); artigos de vidro, porcelana e louça não incluídos em outras classes; abridores de garrafas; galheteiros (exceto de metais preciosos); misturador de bebidas (cocktail); apagadores de velas exceto de metais preciosos; utensílios não elétricos para remover a maquilagem; açucareiros exceto de metais preciosos; bandejas para uso doméstico exceto de metais preciosos; banheiras para bebês (portáteis); pano de prato; bolas de cristal; infusores de chá (exceto de metais preciosos); caixas de bombons (bomboniere) exceto de metais preciosos; garrafas; pincéis de barbear; cerâmica; cafeteiras não elétricas; caixas; aquecedores para mamadeiras não elétricos; calçadeiras; candelabros (lustres) exceto de metais preciosos; taças de vinho; mata-moscas; centros de mesa exceto de metais preciosos; cestos para uso doméstico exceto de metais preciosos; coadores exceto de metais preciosos; estendedores (cabides) para calças; baldes de gelo; prensas para gravatas (dispositivos para manter a forma das gravatas); maçanetas de porta de porcelana; estojos para pentes; capas para tábuas de passar; luvas para jardinagem; luvas para uso doméstico; luvas para polimento; fôrmas para o calçado; cofrinhos não metálicos; saboneteira; jarros; gaiolas de pássaros; nécessaires de toucador; objetos de arte de porcelana, barro ou de cristal; paliteiros exceto de metais preciosos; batedores para sacudir tapetes e carpete; cestas de pão; panos e trapos para limpeza; pimenteiros; pregadores e varais para roupa; pratos exceto de metais preciosos; espanadores de pó; suportes para pincéis de barbear; suportes para esponjas; suportes para papel higiênico; prensas para calças; pulverizadores e vaporizadores de perfume; raladores; pega-migalhas; bases para garrafas que não sejam de papel nem roupa de mesa; descansos para pratos (utensílios para mesa); tirabotas; saleiros exceto de metais preciosos; secadores ou escorredores de roupa lavada; serviços de café e chá exceto de metais preciosos; porta-guardanapos exceto de metais preciosos; tábuas para lavar e passar; tábuas para pão; tabuas de corte; copos; estendedores (cabides) para camisas; estendedores (cabides) para calçado; chaleiras; vasos para flores; utensílios de toalete; serviços de mesa exceto de metais preciosos; copos (recipientes); galheteiros exceto de metais preciosos; recipientes térmicos para alimentos e bebidas; panos para limpeza impregnados com detergentes; escovas de dentes; escovas de dentes elétricas; fio dental; centrífuga não elétricas e para uso doméstico (espremedores); abotoadeiras; palha de aço para limpeza; recipientes de aerosol, que não sejam para uso médico; sifões para água gaseificada; garrafas isolantes;crivos de regador; estopa para limpeza; pilões (utensílios da cozinha); espremedor de alho (utensílios da cozinha); ampolas de vidro (recipientes); anilhos para aves; caixas de limpeza para animais de estimação; gaiolas para animais de estimação; pentes e escovas para pêlos de animais; estopas de couro para a limpeza; calhas para alimentação; baldes; tampas para bandejas; banheiras para pássaros; bacia; bateria de cozinha (conjuntos de panelas e outros utensílios); batedeiras não elétricas; recipientes para beber; recipientes para líquidos (cantis); potes de vidro (garrafões); bolsas isotérmicas; bombonas; bombonas de cristal (recipientes); bicos para mangueiras de regar; pompom (esponjas) para pó; garrafas refrigerantes; maçanetas de porcelana; bustos de porcelana, barro ou de cristal; escovas para cabelo; caçarola; cerâmica; tampas de cerâmica; caixas de cristal; moinhos de café manuais; caixas de metal para a distribuição de toalhas de papel; caixas para biscoitos e lanches; caixas para chá (exceto de metais preciosos); caldeirões; manteigueiras e queijeiras; anéis para velas exceto de metais preciosos; cântaros exceto de metais preciosos; bandejas giratórias para servir alimentos e bebidas (lazy susans); caçarolas; panelas de cerâmica; escovas para lavar louca; escovas elétricas (exceto como parte de máquinas); armadilhas para ratos (ratoeiras); produtos cerâmicos domésticos; canecas para cerveja; cestas para piqueniques (serviço de mesa); fechos para tampas de marmitas (caçarolas de barro); utensílios de cozimento não elétricos; moldes para uso na cozinha; potes para cola; tanques para lavar roupas; comedores para animais; recipientes para frutas; saca-rolhas; cortadores para pastelaria (cortador para pão); utensílios cosméticos; peneiras (utensílios domésticos); cristal esmaltado; fios de fibra de vidro exceto para uso têxtil; vidros para veículos; vidro pintado; bacia de papel ou de matérias plásticas; bacias exceto de metais preciosos; lixeiras; cobre-potes exceto de papel; colheres misturadoras (utensílios de cozinha); descansos de facas para a mesa; bacias (tigelas); garrafões (demijohns); aspiradores de pó não elétricos; aparelhos desodorizantes para o uso pessoal; dispensadores de sabão; duchas bucais; funis; enceradeira de parquete não elétricas; enceradeira de calçado não elétricas; saladeiras exceto de metais preciosos; vassouras; esfregões; vassouras mecânicas; escovas para limpar recipientes; bacias (tigelas); vidros esmaltados; espátulas (utensílios de cozinha); conjuntos para guardar especiarias; estátuas e estatuetas de porcelana, barro ou cristal; esponjas metálicas para limpar; filtros de café não elétricos; filtros para uso doméstico; suportes para flores (arranjos florais); frascos exceto de metais preciosos; fritadeiras não elétricas; frigideiras; escovas para polimento; fontes (de mesa) (recipientes); exaustores para uso doméstico; camurça para limpeza; jarros; balde para gelo; moldes para cubos de gelo; oveiros exceto de metais preciosos; saboneteiras; legumeiras (pratos para servir legumes); letreiros de porcelana ou de cristal; serviços de mesa para licores; licoreiras (bandejas para servir licores) exceto de metais preciosos; panos do pó para mobiliário; mangas de pastelaria (sacos para confeitar); manteigueiras (recipientes para manteigas); panelas (chaleiras); misturadoras manuais; moldes (utensílios da cozinha); mosaicos de vidro que não sejam para construção; geleiras portáteis exceto elétricas; panelas de pressão não elétricas; mictórios; bacias; pás (utensílios de mesa); palitos; castiçais exceto de metais preciosos; rolos da massa; queimadores de perfume (incensários); bicos; suportes para ferros de passar; suportes para plantas (arranjos florais); molheiras exceto de metais preciosos; estojos de pó compacto exceto de metais preciosos; almofaças (escovas); ratoeiras; recipientes para uso doméstico (exceto em metais preciosos); dispositivos para a refrigeração de alimentos contendo líquidos para troca de calor para uso doméstico; regadores; dispositivos de rega; cortadores (utensílios de cozinha); serviços (utensílios de mesa) exceto em metais preciosos; sopeiras exceto de metais preciosos; sorveteiras; peneiras (utensílios domésticos); esfregões abrasivos para uso na cozinha; esfregões para cristal; canecas; cubos de tecido; estendedores de vestidos; terrários interiores (cultura de plantas); suportes para toalhas exceto de metais preciosos; trituradoras domésticas não elétricas; urnas exceto de metais preciosos; varinhas (utensílios de cozinha); vidro em pó para a decoração.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830992103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240207595 (30/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANDREA GAMA POSSINHAS TARDIN e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  2. 14/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240135765 (18/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2784
  3. 22/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2272
  4. 29/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2260
  5. 02/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2117

Mesma marca em outras classes

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