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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2011 por INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.), processo nº 830992057, nas classes 35. Registro em vigor até 22/07/2034.

Número do processo830992057
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/04/2011
Data da concessão22/07/2014
Vigência até22/07/2034
TitularINDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade; gestão de negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório; serviços de assistência na direção de negócios ou funções comerciais para uma empresa industrial ou comercial; organização de exposições e feiras com fins comerciais ou de publicidade; serviços de promoção prestados por uma empresa comercial através de um cartão de fidelização de clientes; serviços de modelos para fins publicitários ou de promoção de vendas; edição de textos publicitários; decoração de vitrines; serviços de ajuda à exploração de uma empresa comercial em regime de franquias; demonstração de produtos; promoção de vendas (a terceiros); vendas em leilões públicos; serviços de promoção e gestão de centros comerciais; serviços de assistência para as funções comerciais de um negócio consistindo no processamento de encomendas através de redes globais de comunicação; agências de importação-exportação; publicidade "online" numa rede de computadores; serviços e abastecimento para terceiros (compra de produtos e serviços para outras empresas); difusão (distribuição) de amostras; gestão de ficheiros computadorizados; relações públicas; agências de informação comercial; agências de publicidade; aluguel de distribuidores automáticos; aluguel de espaços publicitários; difusão de anúncios publicitários; assistência na gestão comercial; busca de dados em ficheiros de computadores (para terceiros); compilação de dados em um computador central; transcrição de comunicações; correio publicitário; assistência de gestão de empresas comerciais ou industriais; direção profissional de negócios artísticos; distribuição de material publicitário (folhetos, prospectos, impressos e amostras); atualização de material publicitário; reprodução de documentos; estudos de mercado; afixação de cartazes (anúncios); pesquisas de opinião; sistematização de dados em um computador central; publicação de textos publicitários; reagrupamento para benefício de terceiros de uma variedade de produtos (excluindo o transporte dos mesmos), permitindo aos consumidores examinar e comprar comodamente esses produtos; serviços de agências para a venda e organização de vendas; serviços em lojas de vendas de atacado e varejo, assim como através de redes mundiais de computadores, atraves de correspondência, catálogos, telefone, televisão ou difusão radiofônica, e através de qualquer outro meio eletrônico de preparações para branquear e outras substâncias para lavar a roupa; preparações para limpar, polir, desengordurar e raspar; sabões; produtos de perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos; dentifrícios; graxas, cremes e ceras para o calçado; ceras; xampús; estojos de cosmética; produtos depilatórios; produtos para remover a maquilagem; desodorizantes para uso pessoal (perfumaria); batons; lápis para uso cosmético; lacas para o cabelo e esmaltes para as unhas; produtos para remover o esmalte das unhas; toalhinhas impregnadas com loções cosméticas; toalhinhas ou panos de limpeza pré-umedecidos ou impregnados de loções cosméticas ou com detergente; loções para depois de barbear; loções para uso cosmético; produtos de maquiagem; pomadas para uso cosmético, removedor de manchas; produtos para perfumar a roupa; produtos para o cuidado das unhas; preparações para branquear (descolorantes) para uso cosmético; extratos de flores (perfumaria); incenso; madeiras aromáticas; motivos decorativos para uso cosmético; pestanas e unhas postiças; pedra-pomes; "pot-pourris" aromáticos; preparações cosméticas para fins de emagrecimento; preparações cosméticas para o banho; preparações para ondular o cabelo; produtos para lavagem; artigos de toalete; produtos para a cuidado da boca, exceto para fins medicinais; sais para o banho, exceto para fins médicos; produtos higiênicos que são produtos de toalete; óleos para fins de toalete; produtos antisolares (preparações cosméticas para o bronzeado da pele); água-de-colônia; sabonetes desodorizantes; talco para fins de toalete; adesivos para fins cosméticos; gorduras para fins cosméticos; abrasivos; produtos para barbear; produtos químicos para avivar a cor para uso doméstico (lavanderia); hastes flexíveis com ponta de algodão para fins cosméticos; máscaras de beleza; cera para bigodes; produtos para branqueamento; colorantes para o cabelo; cosméticos para as sobrancelhas; ceras depilatórias; ceras para limpeza; xampús para animais de estimação; cosméticos para animais; cremes cosméticos; sabões desinfetantes; pastilhas de sabão; sabão contra a transpiração dos pés; detergentes outros que não os de uso em operações de fabricação e os para fins medicinais; goma para lavanderia; leite de limpeza para fins de toalete; lixívias; produtos de limpeza a seco; águas perfumadas; perfumes; preparações cosméticas para os cílios; produtos cosméticos para o cuidado da pele; pó para maquilagem; adesivos para fixação de cabelos postiços; amaciadores de roupa para uso em lavanderia, colorantes cosméticos; produtos para remoção de cor; águas de toalete; Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de medida, de sinalização, de verificação (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensino; aparelhos e instrumentos para condução, distribuição, transformação, acumulação, regulação ou controle da eletricidade; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens; suportes de registro magnético, discos acústicos; distribuidores automáticos e mecanismos para aparelhos de pré-pagamento; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento para processamento de dados e computadores; extintores; dispositivos periféricos para computadores; óculos anti-ofuscantes; óculos (pincenês); lentes ópticas; correntes para óculos (pincenês); lentes de contacto; cordões para óculos (pincenês); fitas métricas [costura]; óculos (óptica); vidros para óculos; estojos para óculos; armações de óculos e óculos (pincenês); óculos de sol; estojos para óculos (pincenês) e estojos para lentes de contacto; sapatos para proteção contra acidentes, radiação e fogo; coletes a prova de bala, de natação e salva vidas; vestuário e roupa para proteção contra fogo; luvas para mergulhadores; luvas para proteção contra acidentes; conjuntos de mergulho; cartões magnéticos; vestuário para proteção contra acidentes e radiação; conjuntos especiais de proteção para aviadores; agendas eletrônicas; dispositivos elétricos para remover a maquilagem; aparelhos de telefone; básculas [aparelhos de pesar]; compassos direcionais; máquinas de contabilidade; capacetes de proteção; capacetes de proteção para esporte; telescópios; cronógrafos (aparelhos para registro do tempo); colheres de medida; pedômetros; discos compactos (áudio-vídeo); discos óticos compactos; espelhos (ótica); bóias para natação; binóculos (ótica); indicadores de temperatura; instrumentos para oculares; programas de jogos; leitores de cassetes; leitores de código de barras; lanternas de sinalização, mágicas e óticas; lupas (ótica); máquinas de ditar e faturar; mecanismos para aparelhos operados por contadores (ficha); pesos; baterias elétricas, galvanizadas e solares; ferros elétricos; programas para computadores (programas gravados); tradutores de bolso eletrônicos; transistores (eletrônicos); termômetros, exceto para fins medicinais; aparelhos para jogos adaptados somente para o uso com receptores de televisão; aparelhos de intercomunicação; cassetes de vídeo; desenhos animados; aparelhos escolares; aparelhos para a detecção do choro das crianças; rádio-telefones portáteis (walkie-talkies); publicações eletrônicas (que podem ser baixadas -download - eletronicamente); ampulhetas (egg timers); alarmes acústicos; alarmes anti-roubo; alarmes de incêndio; mousepad; alto-falantes; aparelhos para a amplificação do som; antenas; viseiras anti-ofuscantes; fones de ouvido de telefone; auscultadores (para música); máquinas de atendimento de chamadas; detectores de moedas falsas; protetores de dentes; máquinas de contagem e seleção de dinheiro; aparelhos para medição da espessura de peles e couros; etiquetas eletrônicas para produtos; óculos para esporte; ímas; apontadores eletrônicos com emissão de luz; tampões para os ouvidos; telefones portáteis; aparelhos de ampliações (fotografia); aparelhos e instrumentos para astronomia; válvulas termiônicas (rádio); máquinas automáticas de música operadas com moedas (juke boxes); balanças; jangadas salva- vidas; gravadores de fitas magnéticas; fitas de limpeza de cabeça de leitura; fitas de vídeo; fitas magnéticas; aparelhos desmagnetizadores para fitas magnéticas; barômetros; baterias elétricas; distribuidores de bilhetes (tickets); aparelhos eletro-térmicos para ondular o cabelo; máquinas de calcular; aparelhos para controle do calor; câmeras (aparelhos cinematográficos); câmeras de vídeo; cartuchos de jogos de vídeo; codificadores magnéticos; objetos de vidro graduado; contador de rotações; slides (fotografia); aparelhos para projetar slides; dinamômetros; discos refletores individuais para a prevenção de acidentes de tráfego; marcadores de bainha; dosímetros; isqueiros para carros; coberturas para tomadas elétricas; conjuntos de rádio telefonia; scanners (equipamento para processamento de dados) (informática); estojos (ótica); flashes (fotografia); aparelhos e máquinas para fotocopiar (compreendendo também os aparelhos e máquinas eletrostáticos ou térmicos); hologramas; leitores de discos compactos; anúncios luminosos; tubos luminosos para publicidade (neon); gravadores de vídeo; dispositivos de medição elétricos; tubos acústicos (megafones); memórias para computadores; microfones; microprocessadores; modems; aparelhos respiratórios usados na natação subaquática; objetivas (lentes) (ótica); ozonizadores; telas de projeção; interruptores elétricos; apitos para chamar cães; botões para campainhas; aparelhos de rádio; receptores (áudio, vídeo); descansos de pulso para uso com computadores; balanças de alavanca (balança romana); aparelhos de televisão; indicadores de temperatura; toca-discos; aparelhos para processamento de texto; vídeo-telefone; reprodutor de som portátil; metais preciosos e suas ligas, e produtos nestas matérias ou chapeados; artigos de joalheria, bijuteria, pedras preciosas; artigos de relojoaria e instrumentos cronométricos; alfinetes ornamentais; alfinetes de gravata; caixas para agulhas de metal precioso; estojos para agulhas de metal precioso; argolas de guardanapos de metal precioso; obras de arte de metais preciosos; porta-chaves (quinquilharias ou berloques); medalhas; moedas; objetos de prata e ouro (exceto faqueiros, garfos e colheres); emblemas de metais preciosos; ornamentos para sapatos e chapéus de metais preciosos; cinzeiros, de metais preciosos, para fumantes; botões de punho; bandejas de metais preciosos, para uso doméstico; correntes para relógios; caixas para relógios; candelabros de metais preciosos; serviços (aparelho de jantar) de metais preciosos; vinagreiras de metais preciosos; vasos de metais preciosos; serviços de café e chá de metais preciosos; recipientes de metais preciosos para uso doméstico e na cozinha; fios de metais preciosos (joalheria); estojos de jóias de metais preciosos; piteiras de metais preciosos; porta pós-compactos de metais preciosos; ornamentos (joalheria); ornamentos em prata; ornamentos de âmbar amarelo; alfinetes e amuletos (joalheria); anéis (joalheria); ornamentos (adornos) de azeviche; infusores de chá (de metais preciosos); pulseiras (joalheria); broches (joalheria); correntes (joalheria); caixas de metais preciosos; centros de mesa de metais preciosos; colares (joalheria); prendedor de gravata; vidros para relógios; cronógrafos (relógios de pulso); despertadores; diamantes; berloques (pingentes), strass (imitação de diamante); estojos para relógios; ornamentos de marfim; medalhões (joalheria); gemas; brincos; pérolas (joalheria); correias para relógios; relógios; Papel, cartão e artigos destas matérias; produtos de imprensa; material de encadernação; fotografias; artigos de papelaria; adesivos (colas) de papelaria ou para uso doméstico; material para artistas; pincéis; máquinas de escrever e artigos de escritório (exceto móveis); materiais de instrução e material didático (exceto aparelhos); matérias plásticas para embalagem; caracteres de imprensa; estereótipos de imprensa (clichês); objetos de arte gravados (gravuras); caixas feitas de cartão ou papel; padrões para a confecção de vestuário e para costura; toalhinhas de papel para remover a maquilagem; estojos de padrões (estêncil); etiquetas, não têxteis; toalhas de mesa em papel; guardanapos de mesa de papel; fraldas (descartáveis) de papel ou de celulose; fraldas-calças de papel ou de celulose (descartáveis); lençinhos de bolso (de papel); estojos para canetas; porta-cheques; estojos para escrita (conjuntos); telas para aplicação de tinta para máquinas de reprodução de documentos; sacos (envelopes, bolsas) para embalagem (de papel ou materiais plásticos); giz para alfaiates; toalhas de papel de toucador para o rosto; caixas para chapéus; tela e papel para desenhar; telas para encadernação; telas para pintura; toalhas de papel para as mãos; álbuns; almanaques; aparelhos manuais para etiquetar; arquivadores de documentos; artigos e instrumentos de escrita; autocolantes (decalcomanias); calendários; cartazes; pastas para documentos; catálogos; cromos; conjuntos de desenho; jornais; periódicos; revistas (periódicas); livros; litografias; papel de embrulho; papel higiênico; peso de papéis; bases para copos de cerveja; marcadores de livros; bibliocanto; tintas; tinteiros; babadores de papel; artigos de desenho; desenhos; material escolar; quadros-negros para escrever; livros de desenho em quadrinhos; bandejas para separar e contar moedas; modelos de bordados (padrões); sacos para lixo de papel ou de matérias plásticas; mapas geográficos; globos terrestres; umidificadores (artigos de escritório); matérias plásticas para modelagem; projetos, planos (plantas); modelos (papelaria); rótulos de papel ou de cartão; cartões; letras e canetas de aço; aquarelas; aquários domésticos; dispensadores de fita adesiva; fitas e faixas adesivas para fins de papelaria ou uso doméstico; autocolantes (artigos de papelaria); anéis (faixas) para charutos; arquivos (artigos de escritório); argila para moldar; tabelas aritméticas; papel para forrar dentro de armários (perfumado ou não); modelos para arquitetos; atlas; estandartes e bandeiras (de papel); bilhetes; blocos (papelaria); canetas esferográficas; sacos para cozinhar em forno de microondas; apagadores para quadros de escrever; borracha para apagar; produtos para apagar; invólucros e envelopes de cartão ou papel para garrafas; cavaletes para pintores; livros de música; lápis de carvão; papel de cartas; cartazes (quadros de mensagens) de papel ou cartão; folhetos; cartuchos de tinta; cera para modelagem, exceto para uso dentário; ceras para selar (lacrar); taxinhas; fitas e laços de papel; fitas de tinta para impressoras de computadores; fitas para máquinas de escrever; superfícies para depositar clips (artigos de escritório); caixas (estojos) para papelaria (artigos de escritório); compassos para desenho; molas para papel (clips de papel); facas de papel (artigos de escritório); cadernos; quadros (pinturas) emoldurados ou sem moldura; dedeiras (artigos de escritório); artigo para encadernações; telas gomadas para fins de papelaria; almofadas de tinta; esquadros (réguas); escudos (selos de papel); cartões de felicitações; papel de filtro; capas para livros (papelaria); suportes para fotografias; elásticos para escritório; grampeadores (artigos de escritório); grampos (grampos de papel ou clips); folhas (papelaria); apontadores de lápis; suportes para lápis; papel luminescente; paletas para pintores; papel prateado; papel encerado; massa de modelar; perfuradores para escritório; pincéis para pintores; rolos para pintores de parede; cartões postais; publicações; rosários; mata-borrões; envelopes (papelaria); Couro e imitações de couro, e produtos destas matérias; peles de animais; malas de viagem e malas de mão; guarda-chuva, sombrinhas e bengalas; chicotes e artigos de selaria; bolsas para alpinistas, campistas e de praia; armações para bolsas; armações para guarda-chuva ou sombrinhas; bastões para alpinistas; bolsas de acampamento; bolsas de esporte; bolsas de montanhismo; bolsas de rede para fazer compras; bolsas de viagem; bolsas de couro para embalar; bolsos; forro de couro para calçado; estojos de viagem e para chaves (objetos de couro); maletas de documentos; porta-moedas, exceto de metais preciosos; sacolas apropriadas para vestuário (de viagem); caixas de couro para chapéus; sacolas de couro (ou tecido) para transportar crianças; bolsas com rodas para compras; potes ou caixas de couro ou de cartâo-couro; caixas de fibra vulcanizada; carteiras (de bolso); carteiras (objetos de couro); carteiras (pasta de documentos); carteiras para colegiais e porta-documentos; estojos para conter artigos de toucador; coleiras para animais; trelas de couro; cordões de couro; forro de guarda-chuva; forro para selas de montar a cavalos; mochilas de soldados; mochilas; mochilas escolares; revestimento de couro para caixas de música; cabrestos de cavalos; sacos (envelopes, bolsinhas) para embalagem (de couro); fios de couro; empunhadura (alças) de malas; empunhadura (punhos) de bengalas e guarda-chuva; chicotes; mantas para cavalos; revestimentos de couro para móveis; vestuário para animais; almofadas de montaria (equitação); argolas de guarda-chuva; antolhos (arreios); acessórios para arreios; arreios para animais; arreios; acessórios para arreios exceto de metais preciosos; bengalas-assentos; bandoleiras (correias) de couro; bolsas de ferramentas (sacos de couro) (vazios); bolsas de malha (exceto de metais preciosos); bolsas de praia; focinheiras; freios (arreios); cabrestos ou amarras; correias de couro; cofres (baús) de viagem; bolsas para compras; correias; correias para arreios; correias de couro (selaria); correias para patins; couro artificial; acessórios de couro para móveis; tiras de couro; couros grossos; peles curtidas; chicotes; coberturas de peles (peles de pelo para abrigo ou adorno); estribos; partes de borracha para estribos; freios (arreios); produtos de selaria; rédeas; malas; moleskin (imitação de couro); peles (peles de animais); peles acamurçadas que não sejam para limpeza; sacos (bolsas) para ração; sacos de rede (bolsas); forro de couro para molas; joalheiras para cavalos; selas de montar para cavalos; prendedores de celas de montar (correias); estojos para cartões; correias (arreios); válvulas de couro; Utensílios e recipientes para uso doméstico e de cozinha; pentes e esponjas; escovas; materiais para fabricação de escovas; material de limpeza; palha-de-aço; vidros em bruto ou semi-trabalhado (com exceção do vidro para construção); artigos de vidro, porcelana e louça; abridores de garrafas; galheteiros (exceto de metais preciosos); misturador de bebidas (cocktail); apagadores de velas exceto de metais preciosos; utensílios não elétricos para remover a maquilagem; açucareiros exceto de metais preciosos; bandejas para uso doméstico exceto de metais preciosos; banheiras para bebés (portáteis); pano de prato; bolas de cristal; infusores de chá (exceto de metais preciosos); caixas de bombons (bomboniere) exceto de metais preciosos; garrafas; pincéis de barbear; cerâmica; cafeteiras não elétricas; caixas; aquecedores para mamadeiras não elétricos; calçadeiras; candelabros (lustres) exceto de metais preciosos; taças de vinho; mata-moscas; centros de mesa exceto de metais preciosos; cestos para uso doméstico exceto de metais preciosos; coadores exceto de metais preciosos; estendedores (cabides) para calças; baldes de gelo; prensas para gravatas (dispositivos para manter a forma das gravatas); maçanetas de porta de porcelana; estojos para pentes; capas para tábuas de passar; luvas para jardinagem; luvas para uso doméstico; luvas para polimento; fôrmas para o calçado; cofrinhos não metálicos; saboneteira; jarros; gaiolas de pássaros; nécessaires de toucador; objetos de arte de porcelana, barro ou de cristal; paliteiros exceto de metais preciosos; batedores para sacudir tapetes e carpete; cestas de pão; panos e trapos para limpeza; pimenteiros; pregadores e varais para roupa; pratos exceto de metais preciosos; espanadores de pó; suportes para pincéis de barbear; suportes para esponjas; suportes para papel higiênico; prensas para calças; pulverizadores e vaporizadores de perfume; raladores; pega-migalhas; bases para garrafas que não sejam de papel nem roupa de mesa; descansos para pratos (utensílios para mesa); tirabotas; saleiros exceto de metais preciosos; secadores ou escorredores de roupa lavada; serviços de café e chá exceto de metais preciosos; porta- guardanapos exceto de metais preciosos; tábuas para lavar e passar; tábuas para pão; tabuas de corte; copos; estendedores (cabides) para camisas; estendedores (cabides) para calçado; chaleiras; vasos para flores; utensílios de toalete; serviços de mesa exceto de metais preciosos; copos (recipientes); galheteiros exceto de metais preciosos; recipientes térmicos para alimentos e bebidas; panos para limpeza impregnados com detergentes; escovas de dentes; escovas de dentes elétricas; fio dental; centrífuga não elétricas e para uso doméstico (espremedores); abotoadeiras; palha de aço para limpeza; recipientes de aerosol, que não sejam para uso médico; sifões para água gaseificada; garrafas isolantes;crivos de regador; estopa para limpeza; pilões (utensílios da cozinha); espremedor de alho (utensílios da cozinha); ampolas de vidro (recipientes); anilhos para aves; caixas de limpeza para animais de estimação; gaiolas para animais de estimação; pentes e escovas para pêlos de animais; estopas de couro para a limpeza; calhas para alimentação; baldes; tampas para bandejas; banheiras para pássaros; bacia; bateria de cozinha (conjuntos de panelas e outros utensílios); batedeiras não elétricas; recipientes para beber; recipientes para líquidos (cantis); potes de vidro (garrafões); bolsas isotérmicas; bombonas; bombonas de cristal (recipientes); bicos para mangueiras de regar; pompom (esponjas) para pó; garrafas refrigerantes; maçanetas de porcelana; bustos de porcelana, barro ou de cristal; escovas para cabelo; caçarola; cerâmica; tampas de cerâmica; caixas de cristal; moinhos de café manuais; caixas de metal para a distribuição de toalhas de papel; caixas para biscoitos e lanches; caixas para chá (exceto de metais preciosos); caldeirões; manteigueiras e queijeiras; anéis para velas exceto de metais preciosos; cântaros exceto de metais preciosos; bandejas giratórias para servir alimentos e bebidas (lazy susans); caçarolas; panelas de cerâmica; escovas para lavar louca; escovas elétricas (exceto como parte de máquinas); armadilhas para ratos (ratoeiras); produtos cerâmicos domésticos; canecas para cerveja; cestas para piqueniques (serviço de mesa); fechos para tampas de marmitas (caçarolas de barro); utensílios de cozimento não elétricos; moldes para uso na cozinha; potes para cola; tanques para lavar roupas; comedores para animais; recipientes para frutas; saca-rolhas; cortadores para pastelaria (cortador para pão); utensílios cosméticos; peneiras (utensílios domésticos); cristal esmaltado; fios de fibra de vidro exceto para uso têxtil; vidros para veículos; vidro pintado; bacia de papel ou de matérias plásticas; bacias exceto de metais preciosos; lixeiras; cobre-potes exceto de papel; colheres misturadoras (utensílios de cozinha); descansos de facas para a mesa; bacias (tigelas); garrafões (demijohns); aspiradores de pó não elétricos; aparelhos desodorizantes para o uso pessoal; dispensadores de sabão; duchas bucais; funis; enceradeira de parquete não elétricas; enceradeira de calçado não elétricas; saladeiras exceto de metais preciosos; vassouras; esfregões; vassouras mecânicas; escovas para limpar recipientes; bacias (tigelas); vidros esmaltados; espátulas (utensílios de cozinha); conjuntos para guardar especiarias; estátuas e estatuetas de porcelana, barro ou cristal; esponjas metálicas para limpar; filtros de café não elétricos; filtros para uso doméstico; suportes para flores (arranjos florais); frascos exceto de metais preciosos; fritadeiras não elétricas; frigideiras; escovas para polimento; fontes (de mesa) (recipientes); exaustores para uso doméstico; camurça para limpeza; jarros; balde para gelo; moldes para cubos de gelo; oveiros exceto de metais preciosos; saboneteiras; legumeiras (pratos para servir legumes); letreiros de porcelana ou de cristal; serviços de mesa para licores; licoreiras (bandejas para servir licores) exceto de metais preciosos; panos do pó para mobiliário; mangas de pastelaria (sacos para confeitar); manteigueiras (recipientes para manteigas); panelas (chaleiras); misturadoras manuais; moldes (utensílios da cozinha); mosaicos de vidro que não sejam para construção; geleiras portáteis exceto elétricas; panelas de pressão não elétricas; mictórios; bacias; pás (utensílios de mesa); palitos; castiçais exceto de metais preciosos; rolos da massa; queimadores de perfume (incensários); bicos; suportes para ferros de passar; suportes para plantas (arranjos florais); molheiras exceto de metais preciosos; estojos de pó compacto exceto de metais preciosos; almofadas (escovas); ratoeiras; recipientes para uso doméstico (exceto em metais preciosos); dispositivos para a refrigeração de alimentos contendo líquidos para troca de calor para uso doméstico; regadores; dispositivos de rega; cortadores (utensílios de cozinha); serviços (utensílios de mesa) exceto em metais preciosos; sopeiras exceto de metais preciosos; sorveteiras; peneiras (utensílios domésticos); esfregões abrasivos para uso na cozinha; esfregões para cristal; canecas; cubos de tecido; estendedores de vestidos; terrários interiores (cultura de plantas); suportes para toalhas exceto de metais preciosos; trituradoras domésticas não elétricas; urnas exceto de metais preciosos; varinhas (utensílios de cozinha); vidro em pó para a decoração; tecidos e produtos têxteis; roupas de cama e de mesa; roupa de banho (exceto vestuário); toalhinhas têxteis para remover maquilagem; etiquetas em tecido; forros (tecido); luvas de toucador; tapeçarias murais em matérias têxteis; lenços de bolso de matérias têxteis; cortinas de matérias têxteis ou plásticas; roupa de casa; toalhas em matérias têxteis; mantas de viagem; cortina de tecido fino; abraçadeiras de cortinas em matérias têxteis; estandartes e bandeiras (exceto de papel); edredons (cobertores de plumas); capas de proteção para móveis; capas para almofadas; capas para colchões; capas para travesseiros; mosquiteiros; panos limpa-cristais; tapetes para mesa de bilhar; tapetes de mesa; tecidos com motivos desenhados para bordados; tecidos para mobiliário; toalhinhas de toucador em matérias têxteis; sacos de dormir (capas costuradas que substituem os lençóis); tecidos de algodão; estopa (tecido); tecidos recobertos com motivos desenhados para bordados; brocados; forros em tecido para calçados; tecidos para calçados; colchas de cama; mantas de cama; lona (tecido de cânhamo); zefir (tecido); centros de mesa; lá (tecido); tecido para colchões; cortinas para chuveiros em matérias têxteis ou de plástico; crepe (tecido); crepe; colchas de cama; damascos; tecidos elásticos; tecidos encerados (toalhas de mesa) (tecido encerado para usar como toalhas de mesa); tecidos gomados exceto para papelaria; tecido de esparto; tecido de chenille; feltro; flanela (tecido); capas para tampas de sanitários (tecido); gaze (tecido); jérsei (tecido); tecido e panos de lá; tecido para lingerie; tecidos de linho; jogo americano individual de matérias têxteis; jogo americano (exceto de papel); véus para impressão de matérias têxteis; marabú (tecido); tecidos para móveis; tecido de imitação de pele de animais; tecidos tricotados; panos de queijo; tecidos de rami; tecido de rayón (seda artificial); tecidos de seda; tafetá (tecido); tecidos de fibra de vidro para uso têxtil; tecidos que aderem por meio do calor; tecido com desenhos (decorado); veludos; tules; vestuário, calçado, artigos de chapelaria; vestuário para automobilistas e ciclistas; babadores exceto de papel; faixas para a cabeça (vestuário); roupões; roupas para banho; toucas e sandálias para o banho; boas (cachecóis); fraldas (de matérias têxteis); lenços; calçados para esporte e para praia; capuzes (para vestir); xales; cintos (vestuário); cintos com porta-moedas (vestuário); roupas para esqui aquático; gravatas; espartilhos (roupa interior); echarpes; estolas (peles); lenços de cabeça ou pescoço; gorros; bonés; luvas (vestuário); vestuário impermeável; cintas (roupa interior); roupa interior; mantilhas; meia-calça; meias; bandanas (lenços para pescoço); fraldas de matérias têxteis; peles (para vestir); pijamas; solas para calçado; saltos para calçado; véus (para vestir); suspensórios; roupas de ginástica e esporte; enxovais de recém-nascido (roupa de bebê); colarinhos (para vestir); maiôs; mitenes; tapa-orelhas (vestuário); palmilhas; gravatas-borboleta; pareôs; punhos para vestir; roupa interior de senhora; roupa de praia; batas; bolsos para vestuário; suspensórios para meias; ligas; anáguas; calças justas (collants); aventais (para vestir); toucados (ornatos para cabeça); trajes de máscaras; uniformes; viseiras (chapelaria); tamancos; bonés; ligas; casacos; sandálias (alpargatas); antiderrapantes para o calçado; roupões de banho; chinelos de banho; capelo; blusas; collant (body) (roupa interior); boinas; bolsas para aquecer os pés, exceto elétricas; coturnos; botas; canos de botas; pinos para chuteiras; botinas; acessórios de metal para calçados; biqueiras para calçado; reforços para calçados; saltinhos para calçados (reforço do calcanhar); cuecas; camisas; golas de camisas; peitilhos de camisa; camisetas; camisetas de manga curta; camisolas; coletes; jaquetas; coletes para pesca; blazers; combinações (para vestir); combinações (roupa interior); vestuário confeccionado; colarinhos destacáveis e colarinhos; vestuário de couro; vestuário de imitação de couro; toucas para banho; meias; saias; calças; forros confeccionados (partes de vestuário); sobretudos (casacos) (para vestir); gabardine (para vestir); sapatos para ginástica; jérseis (para vestir); jérseis (pulôveres); jérseis (moletons); uniformes; mangas (para vestir); gáspeas (parte superior) de calçados; panos de bolso (roupa); parkas; pelerines; pelicas; polainas; polainas (meias); artigos de malha; roupas de malha; roupas para ginástica; roupa exterior; roupa interior; sandálias; sáris; ceroulas; chapéus; toucas (para vestir); togas; tiras para calças; trajes; turbantes; vestidos (trajes); artigos de vestir; sapatilhas (pantufas); sapatos; sapatos para esporte; rendas e bordados, fitas e laços; botões, colchetes e ilhoses, alfinetes e agulhas; flores artificiais; miçanga (adornos para vestuário); almofada para alfinetes; adornos para o calçado e para chapéus (exceto de metais preciosos); artigos de retrosaria (exceto fios); fitas para o cabelo; braçadeiras; flanges para guiar crianças; broches (acessórios de vestuário); caixas de costura; fechos para cintos; cadarço para calçados; coroas de flores artificiais; abafadores para bules de chá; emblemas; dedais (para costura); diademas; estojos de agulhas (exceto de metais preciosos); fivelas (acessórios de vestuário); fivelas (broches para calçados); ombreras para vestuário; alfinetes (prendendor) para o cabelo; insígnias exceto de metais preciosos; lantejoulas (passamanaria); números ou letras para marcar a roupa; passa fio; prendedor (grampos para o cabelo); passamanaria; penas de pássaros (acessórios de vestir); pompons; fechos ecler (armarinho); números para corredores; peças que são coladas com calor para adorno de artigos têxteis (armarinho); colchetes para tapetes; fechos de pressão; penas de avestruz (assessórios de vestuário); osso de baleia para espartilhos; fitas (condecoração); cordéis para bordar; borlas (artigos de armarinho); braçadeiras para segurar as mangas; artigos de adorno para o cabelo; cabelos postiços; redes para o cabelo; ilhoses para calçados; chenille (passamanaria); babados (rendas); grampos para ciclistas; fechos para roupas; fitas autocolante (artigos de armarinho); fitas elásticas; fitas para franzir cortinas; cordões para vestuário; varetas para colarinhos; bainhas falsas (bainhas postiças); rosetas (artigos de armarinho); grinaldas (bordados); franjas; frutas artificiais; tranças; toucas para fazer mechas; grinaldas artificiais; bolas para cerzir; orlas (passamanaria); trancas de cabelo; perucas; bordados com prata; presilhas para roupa; arremates (debrum) para vestuário; rosetas (passamanaria); fechos ecler para bolsas; fechos para suspensórios; franjas para trajes; tranças; madeixa postiça (peruca); abotoadeira de sapatos.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240194992 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANDREA GAMA POSSINHAS TARDIN e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2787
  2. 14/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240135759 (18/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2784
  3. 12/01/2021 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850200380275 (04/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizada a correção e a reemissão do certificado.<br /> código IPAS566 · RPI 2610
  4. 22/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2272
  5. 29/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2260
  6. 02/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2117

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