® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DELYZAY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/2011 por TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED, processo nº 830989528, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830989528
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2011
Data da concessão08/12/2015
Vigência até08/12/2025
TitularTAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, VETERINÁRIAS E HIGIÊNICAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830989528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2896
  2. 08/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2344
  3. 29/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2334
  4. 15/09/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150133213 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Takeda Pharmaceutical Company Limited<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A republicação do pedido foi anulada. Favor verificar publicação relativa à anulação daquele despacho nesta mesma RPI.<br /> código IPAS566 · RPI 2332
  5. 15/09/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Republicação de pedido de registro de marca, publicado na RPI 2318, de 09/06/2015, tendo em vista que o documento de Prioridade Unionista foi apresentado tempestivamente. código IPAS402 · RPI 2332
  6. 09/06/2015 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista 2010-089124, de 16/11/2010, JP, conforme o Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. código IPAS135 · RPI 2318
  7. 26/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2116