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DOCOMO MONEY TRANSFER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2011 por NTT DOCOMO, INC., processo nº 830987940, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830987940
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2011
Data da concessão22/07/2014
Vigência até22/07/2024
TitularNTT DOCOMO, INC.
UF · País— · JP

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "MONEY TRANSFER"

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de telecomunicações; serviços de informações sobre telecomunicações; serviços de transmissão de voz, áudio, imagens visuais e dados (filmes cinematográficos e imagens estáticas) por redes de telecomunicações, redes de comunicação sem fios, internet; serviços de fornecimento de transmissão eletrônica de dados de transação de cartão de crédito e dados de pagamento eletrônico por uma rede global de computadores; serviços de transmissão de notícias e de informações de negócios atuais; serviços de transmissão, recepção e processamento de sinais de emergência e codificados; serviços de transmissão de pacotes de dados; serviços de transmissão de programas de rádio e televisão; serviços de transmissão de dados por sistemas de informações em comunicação, a saber, internet e periféricos de tecnologia Bluetooth; serviços de radiochamada; serviços telefônicos locais e de longa distância; serviços de telecomunicação, a saber, fornecimento de acesso a informações de emergência e uso destas por equipe de administração de emergência e provedores de acesso a serviços públicos; serviços de telecomunicações, a saber, interceptação e prevenção de mensagens de correio eletrônico e/ou chamadas não solicitadas de agentes de telemarketing; serviços de telecomunicação sob a forma de fornecimento de serviços de telefonia com diversas características telefônicas, a saber, um número dedicado de ligação gratuita; serviços de números múltiplos dedicados; serviços de múltiplos ramais de caixa postal; serviços de notificação de mensagem telefônica; serviços de chamada em espera; serviços de teleconferência; serviços de retorno de chamada; serviços de identificação de chamada; serviços de encaminhamento de chamada; serviços de função não incomodar; serviços de telefonia móvel; serviços de telefonia móvel internacional; serviços de telecomunicação móvel interativos que podem ser acessados por múltiplos usuários ao mesmo tempo; serviços de comércio móvel e serviços de comércio eletrônico, a saber, transmissão de sinal para comércio eletrônico por meio de sistemas de telecomunicação e sistemas de comunicação de dados que permitem que os usuários realizem transações comerciais eletrônicas por meio de telefone sem fio, assistentes digitais pessoais, computadores de bolso, e receptores de dados móveis e por meio de uma rede global de informações por computador, internet, redes de área ampliada, redes de área local e redes de informações por computador privadas; serviços de comunicações de banda larga sem fios; serviços de roaming sem fio; serviços de roaming sem fio, a saber, fornecimento de serviço de conectividade de telecomunicações em um local diferente do local de origem onde o serviço foi registrado; serviços de fornecimento de conexões de telecomunicação a redes de área e a uma rede global de computadores; serviços de fornecimento de acesso sem fio à internet; serviços de fornecimento de acesso em alta velocidade a redes de área e a uma rede global de informações por computador; serviços de fornecimento de acesso a múltiplos usuários a uma rede global de informações por computador; serviços de fornecimento de acesso a uma plataforma on-line que permite aos usuários que automaticamente localizem, leiam e avaliem informações; serviços de fita de teleimpressora; serviços de fornecimento de acesso a uma plataforma on-line que permite aos usuários que automaticamente atualizem listas de endereços, planejadores pessoais e lembretes de datas; serviços de fornecimento de acesso a imagens, vídeo, status de alarme, plantas de construção e outras informações de construção e segurança em uma estação remota; serviços de fornecimento de acesso a uma plataforma on-line que permite aos usuários que descarreguem, acessem e gerenciem (arquivos de áudio ou vídeo/publicação eletrônica); serviços de fornecimento de links de comunicações on-line que transferem usuários de web site para outras páginas web locais e globais (apresentando links para notícias, meteorologia, esportes, viagem, eventos atuais e materiais de referência; serviços de fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; serviços de operação de redes de área local; serviços de telefonia móvel e fixa; serviços de rede privada virtual; fornecimento de serviços internos de PBX (central telefônica privada); serviços de fornecimento de acesso de linha dedicada à internet (em hotéis, motéis, e outros locais de acomodação); serviços de fornecimento de acesso direto de usuários múltiplos a redes de telecomunicação de área a partir de locais de hospedagem, hotéis, salões de aeroportos, e outros locais públicos; serviços de correio eletrônico; serviços de envio de mensagens multimídia; fornecimento de serviços de mensagens curtas (SMS); serviços de correio de voz; serviços de bate-papo de voz; serviços de quadros de avisos eletrônicos; serviços de fornecimento de instalações on-line para interação em tempo real com outros usuários de computador e quadros de avisos eletrônicos em área de interesse geral; serviços de salas de bate-papo na internet (para formação de rede social); serviços de fornecimento de salas de bate-papo para transmissão de mensagens entre usuários de computador referentes a entretenimento, educação, tecnologia, cultura, música, esportes, moda, idiomas, imagens, informações sobre moradia, computadores pessoais, questões relacionadas à tecnologia da informação, eventos atuais e estilos de vida; serviços de teleconferência e videoconferência; serviços de gateway de telecomunicações 1 serviços de roteamento e junção de telecomunicações; fornecimento de serviços de navegador web; serviços de portal da internet; serviços de comunicação por meio de portal para obter informações; serviços de fornecimento de um portal de comércio eletrônico na internet; serviços de transmissão em fluxo contínuo de material de áudio, visual e audiovisual por meio de uma rede global de computadores; serviços de fornecimento interativo de vídeo por encomenda, TV interativa, teledifusão digital e outros serviços multimídia por meio de redes digitais; serviços de fornecimento interativo de vídeo por meio de redes digitais; serviço de monitoramento e segurança de telecomunicações; serviço de monitoramento e segurança de telecomunicações baseado em rede; serviços de transmissão por satélite de mensagens e dados para navegação; fornecimento de serviços baseados em localização para aparelhos de telecomunicações; fornecimento de serviços de comunicações por meio de rede com valor agregado (VAN); serviços de revendedor de telecomunicações; serviços de revendedor de telecomunicações, a saber, fornecimento de serviços de telecomunicação à distância; serviços de teledifusão; teledifusão; serviços de teledifusão interativa por cabo; serviços de teledifusão interativa por satélite; serviços de teledifusão por circuito fechado; serviços de teledifusão de video; serviços de teledifusão pela internet; serviços de radioteledifusão; serviços de teledifusão, a saber, carregamento, postagem, demonstração, exibição, rotulagem ("tagging"), publicação em "blogs" (diários virtuais), compartilhamento ou outro tipo de fornecimento de informações ou mídia eletrônica pela internet ou por outras redes de comunicação; serviços de aluguel de aparelhos e instalações de telecomunicações; serviços de aluguel de aparelhos de fax; serviços de aluguel de aparelhos de envio de mensagens eletrônicas; serviços de aluguel de modems; serviços de fornecimento de informações relacionadas a programas de televisão; serviços de consulta de telecomunicação sob a forma de consultoria técnica.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  2. 22/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2272
  3. 15/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2258
  4. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100310871 (03/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NTT DOCOMO, INC.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  5. 24/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2142

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)