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FUTURAINVEST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2011 por Nova Futura Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., processo nº 830963340, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830963340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2011
Data da concessão05/08/2014
Vigência até05/08/2024
TitularNova Futura Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

CORRETAGEM DE MERCADORIAS E VALORES; NEGOCIAÇÃO DE COMMODITIES; INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES NOS MERCADOS FUTUROS; ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS; FUNDO DE INVESTIMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830963340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2703
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210182958 (06/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FUTUREINVEST AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas.Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro.Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2688
  3. 01/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210182958 (06/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FUTUREINVEST AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS S/S LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2630
  4. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160144834 (06/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Nova Futura Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  5. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150262602 (18/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>Nova Futura Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  6. 05/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2274
  7. 03/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2265
  8. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

Classificação figurativa (Viena)