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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/03/2011 por PANASONIC HOLDINGS CORPORATION, processo nº 830950729, nas classes 11. Registro em vigor até 21/10/2034.

Número do processo830950729
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2011
Data da concessão21/10/2014
Vigência até21/10/2034
TitularPANASONIC HOLDINGS CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Secadores elétricos de roupas para finalidades domésticas; Secadores elétricos de roupas para finalidades industriais; Máquinas para secar louças para finalidades domésticas; Máquinas para secar louças para finalidades industriais; Lâmpadas elétricas; Instalações de iluminação; Luzes para automóveis; Iluminações de teto; Candelabros; Lanternas elétricas portáteis; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas em arco; Abajures [quebra-luz]; Lâmpadas fluorescentes; Lâmpadas de segurança para uso subterrâneo; Lâmpadas para esterilização; Luzes para atrair peixes; lâmpadas de mercúrio; Refletores; Lâmpadas infravermelhas; Luzes para mergulho submarino; Lâmpadas solares; Holofote de busca; Luzes de geração elétrica; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas de descarga; Lâmpadas elétricas em miniatura; Lanternas; Secadores de cabelo elétricos para finalidades domésticas e industriais; Purificadores elétricos de ar para finalidades domésticas e industriais; Geradores de íon negativos para purificadores de ar domésticos; Condicionadores de ar para finalidades domésticas; Refrigeradores elétricos para finalidades domésticas; vaso sanitário elétrico, aparelhos elétricos desodorantes de toalete para finalidades domésticas; Aparelho facial elétrico, ultrassônico ou a vapor para finalidades domésticas e industriais, a saber, saunas faciais e vaporizadores faciais eletrônicos, embelezadores faciais elétricos usando ultrassônico ou vapor para finalidades domésticas ou industriais; Utensílios elétricos, ultrassônicos ou a vapor para cuidado da pele e beleza para finalidades domésticas e industriais, a saber, saunas e vaporizadores eletrônicos para cuidado da pele e beleza, embelezadores da pele elétricos usando ultrassônico ou vapor para finalidades domésticas e industriais; Fogões a gás; Cozedores a gás; Churrasqueiras; Pias de cozinha; Filtros para água de torneira doméstica; Purificadores de ar industriais; Geradores de íon negativo para purificadores de ar industriais; Condicionadores de ar para finalidades industriais; Condicionadores de ar para veículos, veículos aéreos e navios; Refrigeradores elétricos para finalidades industriais; Máquinas de gelo para finalidades industriais; Máquinas para refrigeração para finalidades industriais; Freezers para finalidades industriais; Máquinas e aparelhos para uso em salões de beleza e barbearias não incluindo cadeiras para cortar e pentear cabelo, a saber, secadores de cabelo elétricos; embelezadores elétricos da pele facial usando ultrassônicos ou vapor, vaporizadores para uso em salões de beleza e barbearias, secadores de cabelo para uso em salões de beleza e barbearias, vaporizadores de cabelo para uso em salões de beleza e barbearias, Instalações para lavar os cabelos para uso em salões de beleza e barbearias, conjuntos de ducha para xampu para uso em salões de beleza e barbearias, vaporizadores de toalha para uso em salões de beleza e barbearias, ferros elétricos para cabelos (chapinha) para uso em salões de beleza e barbearias; Cacheadores elétricos para cabelos para uso em salões de beleza e barbearias, elétrico; Filtros para água de torneira para finalidades industriais; Bacias [lavatórios] e assentos sanitários; Conjuntos de unidades de banheiro, incluidos na classe 11; Unidades de chuveiro, incluídas na classe 11; Aparelhos para aquecimento do banho, a saber, aquecedores de água quente para uso em banheiras; Aquecedores de banheiros; Secadores de banheiro; Ventoinha de banheiro; Ventoinhas de ventilação para finalidades industriais; Umidificadores industriais; Equipamento de cozinhar para finalidades domésticas e industriais, a saber, máquinas para fritar, cozedores de arroz, cozedores lentos, torrefadores, esterilizadores de utensílios para refeições, fornos elétricos, fornos de microondas, cozedores elétricos, recipientes elétricos, recipientes cozedores elétricos, chapas quentes elétricas, torradeiras elétricas, ventoinhas para coifas de fornalha, cozedores e aquecedores infravermelhos; Secadores de aquecimento elétrico de banheiro para finalidades domésticas, a saber, aquecedores elétricos de banheiro, ventoinhas secadoras elétricas para banheiro, aquecedores de água elétricos; Ventoinhas de ventilação para finalidades domésticas; ventoinhas de ventilação de banheiro para finalidades domésticas; Umidificadores para finalidades domésticas; Desumidificadores para finalidades domésticas; Bidés; Assento para toalete com injetores de água para lavagem; Ventoinhas de aquecedores a gás; Ventoinhas de aquecedores a óleo; Caloríferos à gás [aquecedores de espaço para uso doméstico]; Caloríferos à óleo [aquecedores de espaço para uso doméstico]; Caloríferos à carvão [aquecedores de espaço para uso doméstico]; Aquecedores a gás para aquecimento de água quente de banheiro para finalidades domésticas, a saber, aquecedores para banheiro a gás, secadores por ventilação a gás para banheiro, aquecedores de água a gás; Aparelhos para iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozimento, refrigeração, secagem, ventilação, fornecimento de água e para fins sanitários, a saber, Aquecedores de ventoinha cerâmica, Dispositivos emissores de vapor usados para e equipados com aquecedores de vapor, Caldeiras a vapor e geradores de vapor, Aquecedores solar de água, Distribuidores (dispensadores) de água, Aquecedores de água, Pré-aquecedores de ar, Cadeiras para automóveis, Caldeiras de água quente, Caldeiras, a saber, caldeira para cozimento, caldeira para fornalhas e caldeiras para aquecimento, Aparelhos de desinfecção de louças, Geradores de vapor super aquecidos, Redutores de vapor superaquecido, Fornalhas de ar quente, Aquecedores de ar quente, Desumidificadores industriais, Desumidificadores para uso comercial, Aquecedores de vapor, Condicionadores de ar, Aquecedores de superfície da rua, Dispositivos de ventilação, a saber, ventoinhas para aquecimento e ventoinhas elétricas, Geradores de água eletrolítica, Dispositivos de aquecimento de água quente usados para e equipados com aquecedores de água quente para uso em banheira, Secadores de mão, Aquecedores elétricos para pernas usados em baixo da mesa, Cafeteiras elétricas, Aquecedores elétricos de ambientes, Aquecedores elétricos para as mãos, Aquecedores de piso, Máquinas para fazer pão, Aparelhos Japoneses para aquecimento das mãos para finalidades domésticas, Futons elétricos (roupa de cama), Chaleiras elétricas, Secadores para roupas de cama, Placas quentes (aquecedoras), resfriadores de ambientes, Coifas para fornalhas, Cozedores de aquecimento por indução, Distribuidores (dispensadores) de desinfetantes para pias, Destiladores [para processamento químico], Esterilizadores de leite, aparelhos para a secagem de forragem, Tanques para a purificação de água contaminada, Tanques para tratamento de dejetos humanos, Lâmpadas a gás, Lâmpadas a óleo, Tanques para tratamento de água residuais para finalidades doméstica, Tanques para purificação doméstica de dejetos humanos, bolsas para refrigeração ou aquecimento cheios de substâncias químicas que reagem quando necessário [exceto para finalidades médicas]; Coifas extratoras para cozinha; Trocadores de calor [para processamento químico]; Bombas para aquecimento; Instalações para a distribuição de água; Torneiras misturadoras para canos de água; Acessórios para banho de ar quente; Banheiras; Pias para lavar mãos (Lavatórios) [partes para instalações sanitárias]; Aparelhos para a secagem das mãos para banheiros públicos; Coletores solares [aquecimento]; Aquecedores para os pés, elétricos ou não elétricos; Cobertores, elétricos, exceto para finalidades médicas; Tapetes aquecidos eletricamente; Painéis eletroluminescente (EL) para iluminação; Aquecedores para cozinhar não-elétricos [para finalidades domésticas]; Unidades de cozinha, incluidas na classe 11; Toaletes [Vasos sanitários]; Equipamento para desodorização; Aparelhos elétricos desodorantes e para difusão de aroma para finalidades domésticas; Aparelhos elétricos desodorantes para finalidades domésticas; Aquecedores de água a gás; Aquecedores de água elétricos; Aquecedores de água a óleo; Mostruários para refrigeração ou congelamento; Contêineres para refrigeração; Mostruários para aquecimento; Limpador elétrico de poro para finalidades domésticas e industriais; Aparelhos de ar condicionado; Torneiras de água; Aquecedores solares de água; Assentos para uso em vasos sanitários no estilo japonês; Arruelas para torneiras; Aquecedores de raio infravermelho; Refrigeradores para refrigeração do gelo [para finalidades domésticas]; Caixas de Gelo.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240263182 (29/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PANASONIC HOLDINGS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2799
  2. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220326545 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PANASONIC HOLDINGS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  3. 21/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2285
  4. 26/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2277
  5. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120030442 (09/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Cessionário: </b>PANASONIC CORPORATION<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  6. 28/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2112

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Classificação figurativa (Viena)