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A AGÊNCIA DA ERA DIGITAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2011 por R/GA MEDIA GROUP, processo nº 830918590, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830918590
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularR/GA MEDIA GROUP
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de agências de propaganda e publicidade; serviços de comunicação, marketing, publicidade e propaganda, incluindo aluguel de espaço publicitário; aluguel de material de publicidade; afixação de cartazes; demonstração e agenciamento de artistas; agência de informações comerciais; agência de modelos para publicidade ou promoção de vendas; aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; assessoria em gestão de negócios relacionados com publicidade; elaboração, atualização e distribuição de material publicitário; avaliação de negócios relacionados com publicidade; publicidade de rádio, televisão, jornais, revistas e on line; demonstração de produtos; distribuição de amostras, testes e amostragens; pesquisas e estudos de marketing; informações de negócios; informações estatísticas; levantamento de informações de negócios; organização e agenciamento de exposições, feiras, congressos, seminários e eventos para fins comerciais ou publicitários; pesquisas em negócios; pesquisas de opinião; preparação de colunas publicitárias; processamento de textos publicitários ou não; promoção de vendas [para terceiros]; publicidade externa [letreiros, outdoors e outros]; publicidade por catálogos de vendas; publicidade por mala direta; publicidade por meios virtuais, serviços de clipping; atendimento e contato a clientes; propagandas em meio próprio ou em espaço adquirido de terceiros; elaboração de textos e páginas relacionados à publicidade propaganda; planejamento e execução de campanhas de publicidade; consultoria de marketing direto; promoção publicitária e comercial de imagens; serviços de assessoria e consultoria relacionados à todos os serviços acima elencados e demais serviços e produtos correlatos com as atividades de comunicação, marketing, publicidade e propaganda.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830918590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180085087 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>R/GA MEDIA GROUP<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2467
  2. 20/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140077046 (28/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>R/GA Media Group<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2463
  3. 09/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140077046 (28/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>R/GA Media Group<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2279
  4. 25/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "A Agência da Era Digital" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2251
  5. 05/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2113

Mesma marca em outras classes