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CANTINHO DA TIA PENHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2011 por RESTAURANTE CANTINHO LEGAL DA TIA PENHA LTDA ME, processo nº 830912762, nas classes 43. Registro em vigor até 24/06/2034.

Número do processo830912762
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2011
Data da concessão24/06/2014
Vigência até24/06/2034
TitularRESTAURANTE CANTINHO LEGAL DA TIA PENHA LTDA ME
CNPJ do titular29.599.248/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230468254 (27/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE CANTINHO LEGAL DA TIA PENHA LTDA(ME)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2886
  2. 08/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230266522 (11/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE CANTINHO LEGAL DA TIA PENHA LTDA(ME)<br /> código IPAS270 · RPI 2744
  3. 01/08/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210414522 (23/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE PIZZARIA TIA PENHA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida não apresenta provas de uso da marca registrada.O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação e no aditamento não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2743
  4. 13/10/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210414522 (23/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE PIZZARIA TIA PENHA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2649
  5. 24/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2268
  6. 18/02/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2250
  7. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

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