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URB EVERYDAY CASUAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2011 por CENCOSUD S/A, processo nº 830911839, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830911839
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2011
Data da concessão10/05/2016
Vigência até10/05/2026
TitularCENCOSUD S/A
UF · País— · CL

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "everyday casual".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, VESTUÁRIO ESPORTIVOS, ROUPAS E CALÇADOS PARA DESPORTO E RECREAÇÃO, ROUPAS ÍNTIMAS, CALÇADOS E ARTIGOS DE CHAPELARIA, TODOS INCLUÍDOS NESSA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830911839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2861
  2. 29/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230297076 (27/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ROBERTO MOREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio Velloso Costa Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2847
  3. 25/07/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230297076 (27/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ROBERTO MOREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio Velloso Costa Ferreira<br /> código IPAS338 · RPI 2742
  4. 10/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2366
  5. 05/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2361
  6. 31/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110457730 (visualizar no Portal INPI), de 25/08/2011 código 009 · RPI 2143
  7. 28/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2112

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