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SPEEDO SPORT SYSTEM

Aguardando fim de sobrestamento

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2011 por BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 830906908, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo830906908
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular08.965.843/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Anáguas; Antitranspirantes (roupas íntimas); Artigos de malhas [vestuário]; Automobilistas (vestuário para) ; Aventais [vestuário]; Axilares (sudários) ; BabadourOs, exceto de papel; Bandanas (lenços de papel); Banho (calções de) (sungas); Banho (roupas de); Banho (roupões de); Bebês (cueiros de matérias têxteis para); Bebês (fraldas de matérias têxteis para); Bermudas; Biqueiras; Biqueiras; Blazers [vestuario]; Boa [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Cachecóis; Calça (fraldas); Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (punho de); Camisas; Camisas (palas para); Camisas (peitilhos de); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de); Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroulas; Ciclistas (Vestuário para); Cintas [roupa íntima]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Cintos [vestuário]; Colarinhos postiços; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Coletes; Coletes para pesca; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa intima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (vestuário); Confeccionados (forros) [parte de vestuário]; Corpete; Couro (roupas de); Couro (roupas de imitação de); Cuecas; Cueiros de matérias têxteis para bebês; Dólmã [veste militar]; Dólmã [veste militar]; Enxovais de bebê; Escapulários; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas para a cabeça [vestuário] ; Faixas [vestuário]; Fantasia (Roupas de); Forros confeccionados [parte de vestuário]; Fraldas de matérias têxteis para bebês; Gabardines [vestuário] ; Ginástica (Roupa para) (colante); Ginástica (Sapatos para); Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (Roupas); Íntima (Roupa); Jaquetas; Jérseis [vestuário]; Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas sem dedos; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Mantilhas; Meias; Meias; Meias (Calcanheiras para); Meias (Ligas de); Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Parcas; Pele (Estolas de); Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças (peça do vestuário feita ou forrada de peles); Penhoar (robe); Pesca (Coletes para); Pescoço (Lenços de); Pijamas; Pijamas; Plastrom; Polainas; Polainas; Polainas; Polainas (Presilhas para); Porta-moedas (Cintos) [vestuário]; Praia (Roupas de); Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Pulôveres; Punhos de camisa; Robe; Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Sáris; Sobretudos [vestuário]; Sudários axilares; Suéteres; Sungas (calções de banho); Suspensórios; Suspensorios; Sutiãs; Ternos; Togas; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Uniformes; Vestuário; Vestuário de papel; Véus [vestuário] ; Xales; Blusões; Conjunto de moleton; Conjuntos (calça e blusões); Fraldas-calças; Japonas; Meias de homem; Roupas impermeáveis; Trajes para esportes; Traje de banho profissional (natação); Roupa para prática de mergulho; Top (sutiã); Maiô; Biquini; Sunkini; Regata; Machão; Shorts; Legging; Macaquinho; Agasalhos; Joggins; Slip; Corsário; Bailarina; Capris; Macacão; Camisas pólo; Roupas e artigos do vestuário incluídos na classe; Roupas e acessórios do vestuário de uso comum incluídos na classe; Roupas e acessórios do vestuário para a prática de esporte incluídos na classe; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional esportivo incluídos na classe; Roupas de borracha; Roupas para natação; Alpercatas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Banho (Chinelos de); Banho (Sandálias de); Borzeguins (botina cujo cano é fechado com botões); Botas (Antiderrapantes para); Botas (Calcanheiras para); Botas (Canos de); Botas (Ferragens para); Botas (Viras para); Botas*; Botas de esqui; Botas para esportes*; Botinas; Calçados*; Calçados de madeira; Calçados em geral*; Calcanheiras para botas e sapatos; Calcanheiras para meias; Chinelos [pantufas]; Chuteiras de futebol (Travas para); Esportes (Botas para); Esporte (Sapatos para); Esqui (Botas de) ; Ferragens de metal para sapatos e botas; Futebol (Sapatos de); Galochas; Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (Sapatos para); Saltos de sapatos; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para) Hidroginástica Sapatos (Calcanheiras para); Sapatos (Ferragens para); Sapatos (Gáspeas para); Sapatos (Viras para); Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Solas para calçados; Travas p ara chuteiras de futebol; Viras para botas e sapatos; Chinelos de praia; Chuteiras; Protetores para sapatos; Sandálias de banho; Sapatos em geral; Sapatos e botas antiderrapantes Sapatilhas para hidroginástica Tênis; Papetes; Tênis para a prática de esportes/casual; Calçados da linha náutica; Calçados da linha "Surf Walker"; Calçados da linha "Top Sider"; Calçados em geral incluídos na classe; Armações de chapéus; Banho (Toucas de); Boné (Palas de); Bonés; Chapéus (Armações de); Chapéus [chapelaria]; Chapéus; bonés; etc.; Mitras [chapéus]; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas de bonés; Solidéus [barrete]; Toucas de banho; Toucas de natação; Turbantes; Viseiras; Viseiras; Bonés e boinas; Chapéus; Chapelaria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830906908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008740 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  2. 13/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008740 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2797
  3. 29/03/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 830217835 (SPEEDO TECK), Processo 825257824 (SPEEDO SPORT SYSTEM), Processo 830445943 (SPEEDOLAB), Processo 800281837 (SPEEDO), Processo 814479499 (SPEEDO), Processo 830425160 (SPEEDO LIFE), Processo 830888845 (SPEEDO), Processo 829481265 (SPEEDO), Processo 829358153 (SPEEDO LEGEND), Processo 829270256 (SPEEDO BRASIL), Processo 830351477 (MY FIRST SPEEDO), Processo 829395792 (SPEEDO SIGNATURE), Processo 827138873 (AXCELERATE ENGINEERED BY SPEEDO) e Processo 829395784 (SPEEDO XCLUSIV) código IPAS142 · RPI 2360
  4. 31/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110457073 (visualizar no Portal INPI), de 22/08/2011 código 009 · RPI 2143
  5. 21/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2111

Mesma marca em outras classes

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