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NANO TITANIUM BY BABYLISSPRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/2011 por Babyliss SARL, processo nº 830899804, nas classes 21. Registro em vigor até 23/10/2028.

Número do processo830899804
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/2011
Data da concessão23/10/2018
Vigência até23/10/2028
TitularBabyliss SARL
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

ESCOVAS E PENTES DE CABELOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830899804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230123468 (20/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BABYLISS SARL<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 23/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2494
  3. 11/09/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2488
  4. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130227110 (22/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Babyliss SARL<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  5. 03/03/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 830768947 (BABYLISSPRO) código IPAS142 · RPI 2304
  6. 25/02/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110426805 (01/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre outros assuntos (339.4)<br /><b>Requerente: </b>BABYLISS S.A.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o teor da petição em comento, apresente ACORDO DE COEXISTÊNCIA quem englobe ou se atenha ao pedido de registro de marca em questão, uma vez que o documento anexado aos autos não menciona este processo. Observe ainda que a empresa CONAIR CORPORATION deve autorizar o registro da presente marca, tendo em vista que o documento anexado aos autos autoriza somente o uso.<br /> código IPAS267 · RPI 2251
  7. 24/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2107

Mesma marca em outras classes