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CETON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2010 por TORSTEN SPERR, processo nº 830889175, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830889175
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2010
Data da concessão10/06/2014
Vigência até10/06/2024
TitularTORSTEN SPERR
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Materiais de construção, exceto de metal; estruturas transportáveis não-metálicas; partes pré-fabricadas, exceto de metal; vidro de alabastro; aquários (estruturas); seixos para aquários; areia para aquários; vidros para construção; painéis para construção, exceto de metal; pedra para construção; construções não-metálicas; cristal de rocha; concreto; elementos de concretos para construção; construções de plataforma, exceto de metal; bustos de pedra, concreto ou mármore; coberturas de telhado, exceto de metal; telhados, exceto de metal; caibros (carpintaria); ardósia para telhado; ripas; vidro aramado; vidro para janela, exceto vidros para janelas de veículos; vidros para janelas, para construção; figurinos (estatuetas) de pedra, concreto ou mármore; ladrilhos para pisos, exceto de metal; vidros flotado, para construçao; pisos, exceto de metal; cornijas, exceto de metal; granulados de vidro; vidro laminado (janela), para construção; túmulos (monumentos), exceto de metal; cercados de túmulo ou sepultura, exceto de metal; túmulos, exceto de metal; placas para lápides, exceto de metal; lápides; estelas para lápides, exceto de metal; granito; vidro isolante [construção]; ladrilhos para a parede, exceto de metal, para construção; cal; calcário argiloso; pedra calcária; calhas, exceto de metal, para construção; cerâmicas (matéria-prima); cascalho; sílica (quartzo); trabalhos de arte de pedra, concreto ou mármore; pedra artificial; pavimentos lustrosos; macadame; mármore; revestimentos para parede, exceto de metal, para construção; argamassa; mosaicos para construção; olivina para construção; vidros ornamentais para construção; papel para construção; feltro para construções; blocos para pavimentação, exceto de metal; postes de cimento; postes, exceto de metal; pilar para publicidade, exceto de metal; ladrilhos, exceto de metal; placas de cimento; ladrilhos para piso, exceto de metal; molduras, exceto de metal, para construção; estuque; molduras, exceto de metal, para cornijas; vidro reciclado para construção; areia (exceto areia para fundição); arenito para construção; argila refratária; balastro [brita de escória]; soleiras, exceto de metal; piscinas (estruturas exceto de metal); estátuas de pedra, concreto ou mármore; pedra; pedras refratárias; trabalhos em pedra; materiais para construção e revestimento de estradas; folhas e placas de material sintético para marcação de estradas; escoras, exceto de metal; lambris, exceto de metal; terracota; divisórias não- metálicas; escadas, exceto de metal; degraus de escada, exceto de metal; vigas (partes de escadas), exceto de metal; tufo (calcário); painéis de porta, exceto de metal; esquadrias para porta, exceto de metal; coberturas, exceto de metal, para construçao; forros para paredes [revestimentos], exceto de metais, para construção; revestimentos de cimento à prova de fogo; tijolos; vidros decorativos para construção; tetos, exceto de metal.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2819
  2. 10/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2266
  3. 18/02/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2250
  4. 03/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2104

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