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LE PETIT JARDIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/2011 por DECOR LE PETIT JARDIN FLORES E DECORAÇÕES LTDA., processo nº 830867996, nas classes 35. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo830867996
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/2011
Data da concessão26/12/2017
Vigência até26/12/2027
TitularDECOR LE PETIT JARDIN FLORES E DECORAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular06.136.328/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARRANJOS, VASOS, FLORES E PLANTAS NATURAIS E ARTIFICAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830867996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2451
  2. 17/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140060026 (03/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Decor Le Petit Jardin Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Rafael Pavan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2441
  3. 16/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140060026 (03/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Decor Le Petit Jardin Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Rafael Pavan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2280
  4. 04/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão (do francês "O PEQUENO JARDIM") que guarda relação direta com o serviço pretendido, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foram retirados da especificação os SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E DECORAÇÃO, que não pertencem à classe requerida. código IPAS024 · RPI 2248
  5. 22/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2098

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