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IBIRAÇÚ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/2010 por ARIEL TEIXEIRA DO AMARAL, processo nº 830853073, nas classes 29. Registro em vigor até 11/06/2033.

Número do processo830853073
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2033
TitularARIEL TEIXEIRA DO AMARAL
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CAFÉ, CACAU, TAPIOCA, SAGÚ, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ, FARINHAS, PREPARAÇÕES DE CEREAIS, PÃO, MASSAS, PASTÉIS, BOLINHOS, SANDUÍCHES, CONFEITOS, MEL, XAROPE DE MELAÇO, VINAGRE MOLHOS (CONDIMENTOS), ESPECIARIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830853073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230252250 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARIEL TEIXEIRA DO AMARAL<br /><b>Procurador: </b>Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2743
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  4. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102

Mesma marca em outras classes