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CT BOUCHERIE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2010 por CT BOUCHERIE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 830835091, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830835091
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCT BOUCHERIE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular12.383.806/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Tradução: "BOUCHERIE" (fr.): açougue.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇO DE BUFÊ, SERVIÇOS DE RESTAURANTES, RESTAURANTES DE AUTO SERVIÇO, SERVIÇOS DE BAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830835091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140019596 (03/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CT BOUCHERIE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /> código IPAS235 · RPI 2456
  2. 29/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140019596 (03/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CT BOUCHERIE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2434
  3. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140019596 (03/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CT BOUCHERIE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  4. 03/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902005804 (CT BRASSERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2239
  5. 01/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2091

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