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HONEY CAKES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2010 por RACHEL BARAKAT PORTO, processo nº 830829814, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830829814
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularRACHEL BARAKAT PORTO
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HONEY CAKES"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE GASTRONOMIA NA ÁREA DE CONFEITARIA (PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS PARA CONSUMO), PARTICULARMENTE, CONFECÇÃO DE BOLOS, TORTAS E DOCES EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830829814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 01/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130216204 (06/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Rachel Barakat Porto<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2269
  3. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  4. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  5. 08/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2092

Classificação figurativa (Viena)