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SHACMAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2010 por CAMINHÕES METRO-SHACMAN DO BRASIL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., processo nº 830823395, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830823395
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2010
Data da concessão31/05/2016
Vigência até31/05/2026
TitularCAMINHÕES METRO-SHACMAN DO BRASIL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
CNPJ do titular13.048.593/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

MANUTENÇÃO E REPARO DE VEÍCULOS; ASSISTÊNCIA TÉCNICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830823395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2857
  2. 08/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230288475 (22/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SHAANXI HEAVY-DUTY AUTOMOBILE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2844
  3. 18/07/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230288475 (22/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SHAANXI HEAVY-DUTY AUTOMOBILE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira<br /> código IPAS338 · RPI 2741
  4. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180072069 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CAMINHÕES METRO-SHACMAN DO BRASIL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  5. 31/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2369
  6. 08/03/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130209003 (28/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>Man Truck & Bus AG<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2357
  7. 08/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2357
  8. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130008986 (16/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LILIAN DOS SANTOS DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>CAMINHOES METRO-SHACMAN DO BRASIL - COMERCIO E INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  9. 01/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2091

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