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THERA CORPORATE BERRINI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/2010 por CYRELA RORAIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 830801731, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830801731
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCYRELA RORAIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ do titular07.910.251/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830801731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900931418 (CENTRO EMPRESARIAL BERRINI), Processo 900618396 (ECO BERRINI) e Processo 829055258 (TERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2270
  2. 01/04/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140026536 (13/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>CYRELA RORAIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2256
  3. 17/12/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Na procuração apresentada em que a empresa requerente do registro da marca (CYRELA RORAIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.) nomeia seus bastante procuradores, entre outros, RAFAEL NOVELLINO e CLAUDIO CARVALHO DE LIMA, está explicitado que os poderes a estes outorgados limitam-se a direitos relativos a IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA OUTORGANTE OU DE QUE A MESMA SEJA TITULAR DE DIREITO DE AQUISIÇÃO, não há qualquer menção ao poder de representar a outorgante para SERVIÇOS que a mesma possa prestar (no caso, SERVIÇO EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, como reivindicado para este processo de pedido de registro de marca). Desta forma deve(m) o(s) procurador(es) reapresentar procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a empresa e/ou substabelecer os poderes de representação da mesma junto ao INPI quanto ao registro de marca de serviço ora reivindicado. código IPAS136 · RPI 2241
  4. 28/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2086

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