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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2010 por SKECHERS U.S.A., INC. II, processo nº 830797831, nas classes 35. Registro em vigor até 09/12/2034.

Número do processo830797831
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/2010
Data da concessão09/12/2014
Vigência até09/12/2034
TitularSKECHERS U.S.A., INC. II
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE LOJA DE VENDA A VAREJO, SERVIÇOS DE LOJA DE VENDA A VAREJO ON-LINE, E SERVIÇOS DE CATÁLOGOS DE VENDA, TODOS RELACIONADOS A CALÇADOS E VESTUÁRIO.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240242864 (10/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SKECHERS U.S.A., INC. II<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS270 · RPI 2796
  2. 14/02/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210159111 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOUNGERIE S/A<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como documentos de prova de uso imagens não datadas e listagem da própria base de dados (documento interno às atividades da empresa que não comprovam que o uso de marca foi feito no mercado). O aditamento apresenta notas fiscais emitidas por terceiros e documentos não datados (imagens de sites). Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?.Assim formulamos exigência: Apresente documentos que comprovem que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas no aditamento à manifestação é empresa licenciada ou autorizada a usar a marca. Alternativamente, apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, em língua portuguesa ou com tradução simples (caso estejam em língua estrangeira), que demonstrem o uso da marca no Brasil conforme concedida e para identificar os serviços requeridos na especificação.No cumprimento de exigência a requerida apresenta a comprovação da relação entre as partes.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2719
  3. 21/06/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210300928 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SKECHERS U.S.A., INC. II<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos que comprovem que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas no aditamento à manifestação é empresa licenciada ou autorizada a usar a marca. Alternativamente, apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, em língua portuguesa ou com tradução simples (caso estejam em língua estrangeira), que demonstrem o uso da marca no Brasil conforme concedida e para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentadas notas fiscais emitidas por terceiros e documentos não datados (imagens de sites).A manifestação tempestiva traz como documentos imagens não datadas e listagem da própria base de dados (documento interno às atividades da empresa que não comprovam que o uso de marca foi feito no mercado).O aditamento apresenta notas fiscais emitidas por terceiros e documentos não datados (imagens de sites).O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem:?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular.?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2685
  4. 18/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210159111 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOUNGERIE S/A<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /> código IPAS338 · RPI 2628
  5. 09/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2292
  6. 23/09/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130210139 (29/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SKECHERS U.S.A., INC. II<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS566 · RPI 2281
  7. 23/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2281
  8. 08/10/2013 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 830454420 (SHAPE UP) código IPAS142 · RPI 2231
  9. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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