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CASAS MADEPINUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2010 por CASA MADEPINUS COMERCIO DE MADEIRA EIRELI, processo nº 830793321, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830793321
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2010
Data da concessão08/04/2014
Vigência até08/04/2024
TitularCASA MADEPINUS COMERCIO DE MADEIRA EIRELI
CNPJ do titular11.150.859/0001-01
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CASAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO METÁLICOS; COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE CASAS PRÉ-FABRICADAS DE MADEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830793321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200239165 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASA MADEPINUS COMERCIO DE MADEIRA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  3. 08/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2257
  4. 25/03/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação do despacho de deferimento publicado na RPI 2215 de 18/06/2013, para inserção de apostila. código IPAS029 · RPI 2255
  5. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2215
  6. 08/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2092

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Classificação figurativa (Viena)