® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ESSENCIA DE VIDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2010 por JULIO CESAR MENDES CAMPOS, processo nº 830792686, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830792686
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIO CESAR MENDES CAMPOS
CNPJ do titular12.435.548/0001-43
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS DE INFUSÃO (CHÁ, MATE) PARA FINS MEDICINAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830792686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002203901 (ESSENCIA DE VIDA OLINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À NCL(9)REIVINDICADA, COM A EXCLUSÃO DO SERVIÇO "FABRICAÇÃO" E A INCLUSÃO DA EXPRESSÃO "PARA FINS MEDICINAIS" código IPAS024 · RPI 2367
  2. 03/05/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento de pedido de registro publicado na RPI 2328, de 18/08/2015, tendo em vista decisão exarada nos autos do processo INPI nº 52400.005619/2012-43, que prevê que uma nova publicação da decisão será providenciada, para que se atenda às prerrogativas conferidas à Defensoria Pública da União em Alagoas (representante legal do titular deste pedido) pela Lei Complementar nº 80/1994, art. 44, inciso I, ratificadas pelo CPC (Lei nº 13.105/2015), que trata de contagem em dobro de todos os prazos em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa. código IPAS402 · RPI 2365
  3. 18/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002203901 (ESSENCIA DE VIDA OLINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À NCL(9)REIVINDICADA, COM A EXCLUSÃO DO SERVIÇO "FABRICAÇÃO". código IPAS024 · RPI 2328
  4. 13/09/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018110012990 (SP), de 08/04/2011 código 009 · RPI 2123
  5. 08/02/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2092

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JULIO CESAR MENDES CAMPOS