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SOFTAROMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2010 por PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL, processo nº 830764828, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830764828
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2024
TitularPHILIP MORRIS BRANDS SÀRL
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DAS EXPRESSÕES "SOFT" E "AROMA" ISOLADAMENTE \

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO, BRUTO OU MANUFATURADO; PRODUTOS DE TABACO, INCLUINDO CHARUTOS, CIGARROS, CIGARRILHAS, FUMO PARA ENROLAR SEUS PRÓPRIOS CIGARRO; FUMO DE CACHIMBO, FUMO DE MASCAR RAPÉ, CIGARROS AROMATIZADO DE CRAVO; TABACO EM PÓ UMIDIFICADOS ("SNUS"); SUBSTITUTOS DO FUMO (NÃO PARA USO MÉDICOS); ARTIGOS PARA FUMANTES, INCLUINDO PAPEL E TUBOS PARA CIGARROS, FILTROS PARA CIGARROS, LATAS DE FUMO, ESTOJOS PARA CIGARROS E CINZEIROS, CACHIMBOS, APARELHOS DE BOLSO PARA ENROLAR CIGARROS, ISQUEIROS; FÓSFOROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830764828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  3. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110015559 (17/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>PHILIP MORRIS BRANDS SÀRL<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  4. 11/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2214
  5. 30/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2082

Classificação figurativa (Viena)