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DHIORCK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2010 por DHIORCK COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 830763031, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830763031
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2010
Data da concessão21/05/2013
Vigência até21/05/2023
TitularDHIORCK COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ do titular09.198.492/0001-46
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISAS, CAMISAS POLO,CAMISETAS, REGATAS, CASACOS, CALÇAS, BERMUDAS, SHORTS, CUECAS, SUNGAS, MEIAS, SAPATOS, TÊNIS, SANDÁLIAS, CHINELOS, BONÉS, CHAPÉUS, GORROS, VISEIRAS, BOINAS,CINTOS, BLAZERS, PALETÓS, GRAVATAS, VESTIDOS, BLUSAS, SAIAS, BIQUINIS, MAIÔS, LINGERIE, PIJAMAS, CAMISOLAS, SUTIÃS, ROUPÕES, BOTAS, CALÇADOS EM GERAL, ENXOVAIS DE BEBÊS, ESCAPULÁRIOS,LUVAS, MACACÕES (VESTUÁRIO, CALÇADOS E CHAPELARIA EM GERAL).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830763031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 21/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2211
  3. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  4. 07/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2083

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