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SCHOTT SPECTRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2010 por SCHOTT AG, processo nº 830755632, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830755632
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularSCHOTT AG
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " SPECTRA ".

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS DE ILUMINAÇÃO DE FIBRA ÓTICA E INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO E SUAS PARTES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; APARELHOS DE ILUMINAÇÃO DE LED E INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO E SUAS PARTES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, EXCLUÍDOS OS COMPONENTES FEITOS DE VIDRO DE CRISTAL POLIDO MECANICAMENTE OU MATERIAIS QUE IMITEM COMPONENTES DE VIDRO DE CRISTAL POLIDO (COMPONENTES DE VIDRO DE CRISTAL COMPACTADO /COMPRIMIDO, POLIDO OU PARCIALMENTE POLIDO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830755632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  4. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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