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AMERESCO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2010 por AMERESCO, INC., processo nº 830750517, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830750517
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularAMERESCO, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS PÚBLICOS, A SABER, TRANSMISSÃO DE ELETRICIDADE EM CONEXÃO COM PROJETOS DE GERAÇÃO NA EXTENSÃO NECESSÁRIA PARA INTERCONEXÃO COM SISTEMAS DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA E TRANSMISSÃO DE GÁS GERADO EM ATERRO SANITÁRIO ATRAVÉS DE TUBULAÇÕES PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PRODUTORES INDEPENDENTES DE ENERGIA, GOVERNOS, AUTORIDADES RESPONSÁVEIS POR HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL, COMPLEXOS RESIDENCIAIS, EMPRESAS COMERCIAIS, INSTITUIÇÕES E CONSUMIDORES DE ENERGIA MUNICIPAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830750517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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