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LIV

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2010 por JS IP LLC, processo nº 830749110, nas classes 43. Registro em vigor até 12/11/2029.

Número do processo830749110
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2010
Data da concessão12/11/2019
Vigência até12/11/2029
TitularJS IP LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE BAR, SALÕES PARA COQUETÉIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830749110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2549
  2. 03/09/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Ação Ordinária n° 0145808-71.2017.4.02.5101 ? 25ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.164788/2017-29Trânsito em julgado de decisão que anulou o registro de marca n°902.064.185, bem como anulou os indeferimentos dos pedidos de registro de nº 830.749.128, 830.749.110 e 907.730.418, com base no inciso XXII do artigo 124 da LPI. código IPAS029 · RPI 2539
  3. 03/09/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001290 (20/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0145808-71.2017.4.02.5101 ? 25ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.164788/2017-29Trânsito em julgado de decisão que anulou o registro de marca n°902.064.185, bem como anulou os indeferimentos dos pedidos de registro de nº 830.749.128, 830.749.110 e 907.730.418, com base no inciso XXII do artigo 124 da LPI.<br /> código IPAS639 · RPI 2539
  4. 21/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902064185 (LIV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2407
  5. 15/03/2016 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850130056661 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902064185 (LIV) código IPAS142 · RPI 2358
  6. 17/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120214508 (07/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>JS IP LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2341
  7. 07/06/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100378488 (visualizar no Portal INPI), de 08/12/2010 código 009 · RPI 2109
  8. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

Mesma marca em outras classes