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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2010 por SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA, processo nº 830745181, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830745181
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2010
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2034
TitularSANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
CNPJ do titular14.158.418/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CRIAÇÃO EM ARTES GRÁFICAS; PROJETO, ATUALIZAÇÃO, ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO), INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR (EXCETO CONVERSÃO FÍSICA); RECUPERAÇÃO DE DADOS, PROCESSAMENTO DE DADOS, SENDO TODOS OS SERVIÇOS ACIMA RELACIONADOS À ÁREA DA EDUCAÇÃO, ENSINO E TREINAMENTO; GESTÃO DE DIREITOS AUTORAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830745181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2872
  2. 28/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250073503 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMARKETER, INC.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2860
  3. 24/06/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250073503 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EMARKETER, INC.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS338 · RPI 2842
  4. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240079940 (05/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  5. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210561036 (23/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>EDITORA MODERNA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2666
  6. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  7. 17/09/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2228
  8. 26/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2077

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