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RAFFA PIZZAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2010 por PAULO BARBOSA DE SOUZA - PIZZARIA - EIRELI, processo nº 830743006, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830743006
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/2010
Data da concessão19/08/2014
Vigência até19/08/2024
TitularPAULO BARBOSA DE SOUZA - PIZZARIA - EIRELI
CNPJ do titular10.358.046/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " PIZZAS".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Auto-serviço (Restaurantes de -} Bar (Serviços de -) Bufê (Serviço de -) Cafés [bares] Cantinas; Lanchonetes;Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Aconselhamento relativo a receitas culinárias; Alimentação natural,macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnicaem serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante];Cyber-café [restaurante]; ; Pizzas; Pizzaria; serviços de restaurante e pizzaria em geral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830743006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2829
  2. 24/09/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190290817 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAFAEL RODRIGO DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Auto-serviço (Restaurantes de -} Bar (Serviços de -) Bufê (Serviço de -) Cafés [bares] Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Aconselhamento relativo a receitas culinárias; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante]; ; Pizzas; Pizzaria; serviços de restaurante e pizzaria em geral Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foi trazida documentação que comprove o uso da marca para assinalar os serviços considerados caducos. Como não se observa afinidade entre os serviços de SPA e os de pizzaria, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.<br /> código IPAS349 · RPI 2594
  3. 26/05/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190393120 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO BARBOSA DE SOUZA PIZZARIA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por licenciado desse (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento), TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar TODOS OS SERVIÇOS requeridos na especificação. Tendo em vista que os documentos trazidos não estão datados<br /> código IPAS267 · RPI 2577
  4. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190297668 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PAULO BARBOSA DE SOUZA PIZZARIA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  5. 24/09/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190290817 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAFAEL RODRIGO DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2542
  6. 19/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2276
  7. 03/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2265
  8. 18/06/2013 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 902887661. código 241 · RPI 2215
  9. 26/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2077

Classificação figurativa (Viena)