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LITE-ON MOBILE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2010 por LITE-ON MOBILE OYJ, processo nº 830734678, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830734678
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLITE-ON MOBILE OYJ
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, NÁUTICOS, GEODÉSICOS, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓPTICOS, DE PESAGEM, DE MEDIÇÃO, DE SINALIZAÇÃO, DE CONTROLE (INSPEÇÃO), DE SALVAMENTO E DE ENSINO; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CONDUZIR, INTERROMPER, TRANSFORMAR, ACUMULAR, REGULAR OU CONTROLAR ELETRICIDADE; APARELHOS PARA REGISTRAR, TRANSMITIR OU REPRODUZIR SOM OU IMAGENS; SUPORTE DE REGISTRO MAGNÉTICO, DISCOS ACÚSTICOS; MÁQUINAS DISTRIBUIDORAS AUTOMÁTICAS E MECANISMOS PARA APARELHOS OPERADOS COM MOEDAS; CAIXAS REGISTRADORAS, MÁQUINAS DE CALCULAR, EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES; APARELHOS EXTINTORES DE INCÊNDIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830734678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130191738 (04/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LITE-ON MOBILE OYJ<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS235 · RPI 2455
  2. 22/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130191738 (04/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LITE-ON MOBILE OYJ<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2433
  3. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130218361 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>LITE-ON MOBILE OYJ<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  4. 08/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130191738 (04/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LITE-ON MOBILE OYJ<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2270
  5. 19/11/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130169574 (02/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>PERLOS OYJ<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /> código IPAS566 · RPI 2237
  6. 06/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819076929 (LITEON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código IPAS024 · RPI 2222
  7. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)