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LOM LITEONMOBILE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2010 por LITE-ON MOBILE OYJ, processo nº 830734643, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830734643
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularLITE-ON MOBILE OYJ
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL, PAPELÃO E PRODUTOS FEITOS DESSES MATERIAIS E NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; MATERIAL IMPRESSO: ARTIGOS PARA ENCADERNAÇÃO; FOTOGRAFIAS; PAPELARIA; ADESIVOS PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO; MATERIAIS PARA ARTISTAS; PINCÉIS; MÁQUINAS DE ESCREVER E MATERIAL DE ESCRITÓRIO (EXCETO MÓVEIS); MATERIAL DE INSTRUÇAO E DIDÁTICO (EXCETO APARELHOS); MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA EMBALAGEM (NÃO INCLUIDAS EM OUTRAS CLASSES); CARACTERES DE IMPRENSA; CLICHÊS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830734643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130218361 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>LITE-ON MOBILE OYJ<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)