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KROLL TENDENCIAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2010 por KROLL, LLC, processo nº 830731890, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830731890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularKROLL, LLC
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão TENDENCIAS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROVIMENTO DE BOLETINS INFORMATIVOS ON-LINE NA ÁREA DE TENDÊNCIAS DE MERCADO E RISCOS EMPRESARIAIS NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830731890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 05/09/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850150235939 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>KROLL INC.<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O ENDEREÇO DO TITULAR EM OUTROS PROCESSOS MAIS ANTIGOS, E DA PET. DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE, ESTÁ DE ACORDO COM O CADASTRADO PARA ESSE PROCESSO.<br /> código IPAS567 · RPI 2435
  3. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160272872 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KROLL, LLC<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  4. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  5. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  6. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073