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AM AMAZON BEVERAGE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2010 por ZM CONSULTORIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 830730761, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830730761
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularZM CONSULTORIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular11.081.702/0001-63
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "BEVERAGE".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS DE FRUTAS, SUCOS DE FRUTAS, ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830730761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 11/04/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140053108 (26/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2414
  3. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140053108 (26/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  4. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  5. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  6. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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Classificação figurativa (Viena)