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JXGROUP

Para prosseguir segundo decisão em registro reformada (outra decisão)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2010 por ENEOS Holdings, Inc., processo nº 830717170, nas classes 04. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo830717170
SituaçãoPara prosseguir segundo decisão em registro reformada (outra decisão)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2034
TitularENEOS Holdings, Inc.
UF · País— · JP

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'GROUP' ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

GASES LIQUEFEITOS DE PETRÓLEO, LUBRIFICANTES SÓLIDOS; GRAXAS PARA SAPATOS E BOTAS; ÓLEOS E GRAXAS PARA A CONSERVAÇÃO DE COURO; COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS; COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS; COMBUSTÍVEIS GASOSOS; GASOLINA INDUSTRIAL, GRAXAS INDUSTRIAIS, ÓLEOS LUBRIFICANTES (LUBRIFICANTES INDUSTRIAIS); ÓLEOS E GRAXAS MINERAIS PARA FINS INDUSTRIAIS, EXCETO PARA COMBUSTÍVEIS; ÓLEO E GRAXAS NÃO MINERAIS PARA FINS INDUSTRIAS (EXCETO PARA COMBUSTÍVEIS); CERAS (MATÉRIAS-PRIMAS E MATERIAIS EM BRUTO); PAVIOS E MECHAS DE CANDEEIROS; VELAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830717170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850250319981 (18/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ENEOS HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO CANCELAMENTO EX OFFICIO.<br /> código IPAS370 · RPI 2889
  2. 05/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250322279 (20/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ENEOS HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As razões apresentadas serão observadas quando da época do exame do recurso.<br /> código IPAS270 · RPI 2848
  3. 05/08/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250319981 (18/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ENEOS HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra cancelamento de oficio.<br /> código IPAS360 · RPI 2848
  4. 27/05/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250210491 (25/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ENEOS HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS577 · RPI 2838
  5. 24/04/2025 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250060520. código IPAS409 · RPI 2833
  6. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230389356 (13/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENEOS HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  7. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230465352 (26/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ENEOS HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  8. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  9. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  10. 26/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2077

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