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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2010 por ZHEJIANG ANFU NEW ENERGY TECHNOLOGY CO., LTD., processo nº 830706070, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830706070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularZHEJIANG ANFU NEW ENERGY TECHNOLOGY CO., LTD.
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Conversores elétricos; conectores [eletricidade]; interruptores elétricos;disjuntores; relés elétricos; tomadas, bocais e outros contatos [conexõeselétricas]; caixas de distribuição [eletricidade]; fonte de alimentaçãoestabilizada de tensão; fusíveis, eletricidade; material para condutoselétricos [fios, cabos]; aparelhos de proteção contra variação de tensão;capacitores [condensadores elétricos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830706070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 20/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220311978 (19/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ZHEJIANG ANFU NEW ENERGY TECHNOLOGY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>WENZHOU KANGYU ELECTRICAL CO., LTD. [CN]<br/><b>Cessionário: </b>ZHEJIANG ANFU NEW ENERGY TECHNOLOGY CO., LTD.<br/> código IPAS270 · RPI 2698
  3. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  4. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  5. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

Classificação figurativa (Viena)