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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2010 por SEND - EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 830705724, nas classes 36. Registro em vigor até 18/02/2034.

Número do processo830705724
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2034
TitularSEND - EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular02.001.679/0001-69
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PREMIUM" E "OUTLET".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830705724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230312158 (05/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2743
  2. 02/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230124908 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2730
  3. 11/05/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850200051643 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2627
  4. 30/06/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200002904 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5008328-92.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. Processo INPI nº. 52402.001465/2020-19.<br /> código IPAS462 · RPI 2582
  5. 05/05/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200051643 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2574
  6. 28/01/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200001213 (03/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2560
  7. 17/12/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190085737 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BCEI BRASIL CHINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2554
  8. 15/10/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190178736 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho de exigência publicado na RPI nº 2539, de 03/09/2019, tendo em vista erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2545
  9. 03/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190178736 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos capazes de comprovar as razões legítimas para desuso do sinal durante o período de investigação. Observe que não foram acostados aos autos quaisquer documentos com vistas a comprovar as razões legítimas para o desuso da marca durante o período de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2539
  10. 09/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190085737 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BCEI BRASIL CHINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2518
  11. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  12. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  13. 14/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2071

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