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COMERCIAL AGRICOLA 7 VOLTAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2010 por COMERCIAL AGRICOLA 7 VOLTAS LTDA, processo nº 830704361, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830704361
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularCOMERCIAL AGRICOLA 7 VOLTAS LTDA
CNPJ do titular02.753.608/0001-12
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMERCIAL AGRÍCOLA". \

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS TAIS COMO: ACELGA, BETERRABA, AGRIÃO, BRÓCOLIS RAMOSO, HORTELÃ, BRÓCOLIS NINJA, LOURO, ALECRIM, MANDIOCA, ALFACE AMERICANA, CATALONIA, MANJERICÃO, MANJERONA, ALFACE CRESPA, CEBOLINHA, MOSTARDA, CENOURA, NABO COMPRIDO, ALFACE CRESPA ROXA, CHEIRO VERDE, ORÉGANO, CHICÓRIA FRISSÉ, RABANETE, ALFACE LISA, COENTRO, RABANETE MAÇO, COENTRO C/ CEBOLA, RADICHIO, ALFACE MIMOSA, COGUMELO, REPOLHO LISO, COUVE MANTEIGA, REPOLHO ROXO, ALFACE MIRELLA, COUVE-FLOR, RÚCULA, ALFACE ROMANA, SALSA, ALHO PORÓ, ERVA DOCE, SALSÃO, ALMEIRÃO, ESCAROLA, SÁLVIA, ARRUDA, ESPINAFRE, TOMILHO, LARANJA, BANANA, MELÃO, ABACATE, MAMÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830704361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. CORRIGIDA ESPECIFICAÇÃO CONFORME PETIÇÃO INICIAL, SEM ENSEJAR REPUBLICAÇÃO. código 351 · RPI 2208
  4. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

Classificação figurativa (Viena)