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MYL IMÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2010 por ANA MARIA COSTA DOS SANTOS SANTI, processo nº 830703152, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830703152
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularANA MARIA COSTA DOS SANTOS SANTI
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMÓVEIS"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AGENCIAMENTO, CORRETAGEM DE BENS IMÓVEIS, ANÁLISES, EXAMES, PESQUISAS E INFORMAÇÕES, COLETA E ROCESSAMENTO DE DADOS DE QUALQUER NATUREZA. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS POR CONTA DE TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830703152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 05/05/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140248751 (24/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ANA MARIA COSTA DOS SANTOS SANTI<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /> código IPAS566 · RPI 2313
  3. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130120892 (27/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANA MARIA COSTA DOS SANTOS SANTI<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  4. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  5. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  6. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

Classificação figurativa (Viena)