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ESCUNA BANZAY

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2010 por JORGE KOYAMA - ME, processo nº 830689710, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830689710
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE KOYAMA - ME
CNPJ do titular09.013.361/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTE E SIMILARES (SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830689710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150198553 (02/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JORGE KOYAMA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2452
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150198502 (02/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JORGE KOYAMA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150198553 (02/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JORGE KOYAMA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  4. 07/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819327484 (SKUNNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (9) 43 reivindicada. Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs. 827040202 e 827674546, ainda não registrados, igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2322
  5. 03/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100374457 (visualizar no Portal INPI), de 29/11/2010 código 009 · RPI 2104
  6. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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