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MCDONALD'S ANGUS PREMIUM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/2010 por McDonald's International Property Company, Ltd., processo nº 830685022, nas classes 30. Registro em vigor até 11/06/2033.

Número do processo830685022
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2033
TitularMcDonald's International Property Company, Ltd.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ANGUS" E "PREMIUM".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SANDUÍCHES COMESTÍVEIS, SANDUÍCHES DE CARNE BOVINA, SANDUÍCHES DE PORCO, SANDUÍCHES DE PEIXE, SANDUÍCHES DE FRANGO, BOLACHAS, PÃO, BOLOS, BISCOITOS, CHOCOLATE, CAFÉ, SUBSTITUTOS DO CAFÉ, CHÁ, MOSTARDA, FARINHA DE AVEIA, PRODUTOS DE PASTELARIA, MOLHOS, TEMPEROS, AÇÚCAR.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220326599 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MCDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190091750 (29/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MCDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  3. 25/07/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140068986 (15/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>McDonald´s International Property Company, Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço corrigido<br /> código IPAS566 · RPI 2429
  4. 28/03/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170041459 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>McDonald´s International Property Company, Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2412
  5. 21/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130154973 (09/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANGUS<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS D PETIÇÃO 850150011036, de 20/01/2015, FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS532 · RPI 2407
  6. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130154973 (09/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANGUS<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  7. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  8. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  9. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073