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ENERGY BULL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2010 por RED BULL GMBH, processo nº 830684875, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830684875
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2023
TitularRED BULL GMBH
UF · País— · AT

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ENERGY.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, INCLUSIVE REFRIGERANTES, BEBIDAS ENERGÉTICAS, BEBIDAS DE LEITE FERMENTADO E BEBIDAS ISOTÔNICAS, HIPERTÔNICAS E HIPOTÔNICAS (PARA O USO OU NECESSIDADES DE ATLETAS); CERVEJA, CERVEJA DE MALTE, CERVEJA DE TRIGO, CERVEJA TIPO PORTER, CERVEJA TIPO ALE, CERVEJA TIPO STOUT E CERVEJA TIPO LAGER; BEBIDAS DE MALTE SEM ÁLCOOL, ÁGUA MINERAL E ÁGUA GASEIFICADA; BEBIDAS DE FRUTA E SUCOS DE FRUTA; XAROPES, ESSÊNCIAS E OUTROS PREPARADOS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, BEM COMO TABLETES E PÓS EFERVESCENTES PARA BEBIDAS E COQUETÉIS SEM ÁLCOOL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830684875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  3. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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Classificação figurativa (Viena)