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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2010 por HONDA MOTOR CO., LTD., processo nº 830682520, nas classes 07. Registro em vigor até 24/04/2033.

Número do processo830682520
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2010
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2033
TitularHONDA MOTOR CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MOTORES PARA BARCOS DE CAUDA LONGA (LONGTAIL),MÁQUINAS E FERRAMENTAS MECÂNICAS; MOTORES(EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES), ENGATES DEMÁQUINAS E COMPONENTES DE TRANSMISSÃO (EXCETOPARA VEÍCULOS TERRESTRES); INSTRUMENTOS AGRÍCOLASNÃO MANUAIS; CHOCADEIRAS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830682520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230047492 (01/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HONDA MOTOR CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  2. 14/06/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150171736 (03/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>DENIS ALLAN DANIEL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Será emitido novo certificado<br /> código IPAS566 · RPI 2371
  3. 14/07/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140030985 (20/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A data da concessão do registro foi corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2323
  4. 24/03/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850140015996 (29/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>SAN MARINO ÔNIBUS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o despacho de republicação do pedido para oposição foi anulado na RPI 2249, de 11/02/2014.<br /> código IPAS416 · RPI 2307
  5. 11/02/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de republicação da RPI 2244 tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2249
  6. 07/01/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20130079954 (01/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2244
  7. 07/01/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código IPAS421 · RPI 2244
  8. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  9. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NA ESPECIFICAÇÃO FOI INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E FOI EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "OUTROS" POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO. código 351 · RPI 2202
  10. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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