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MP MÓVEIS PARANÁ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2010 por W.P. VIEIRA & CIA LTDA ME, processo nº 830680039, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830680039
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularW.P. VIEIRA & CIA LTDA ME
CNPJ do titular10.883.412/0001-70
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MÓVEIS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE CAMAS, GUARDA-ROUPAS, CÔMODAS, PENTEADEIRAS, SOFÁS, ESTANTES, PRATELEIRAS, ARMÁRIOS, MESAS, CADEIRAS, GAVETEIROS, RACKS, ESCRIVANINHAS, CRIADOS-MUDOS, SAPATEIRAS, POLTRONAS, QUADROS, BANCOS, COLCHÕES, BALCÕES, CRISTALEIRAS, SOFÁS-CAMA, DIVÃS, GUARDA-COMIDAS, BANCADAS, CAMISEIROS, BIOMBOS, MURAIS DECORATIVOS, TAPETES, CORTINAS, OBJETOS DE ARTE, GELADEIRAS, FREEZERES, MICROONDAS, FOGÃO, TELEVISÃO, VÍDEO-CASSETES, APARELHOS DE DVD, FERRO DE PASSAR ROUPA, SANDUICHEIRAS, LAVA-LOUÇAS, MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, LIQUIDIFICADORES, BATEDEIRAS, LAVA-LOUÇAS, FABRICADORES DE GELO, EXAUSTOR DE COZINHA, FORNOS ELÉTRICOS, PURIFICADORES DE ÁGUA, APARELHOS DE SOM, COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830680039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2252
  2. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2201
  3. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

Classificação figurativa (Viena)