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ÚNICA COMUNICAÇÃO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2010 por UNICA CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 830671498, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830671498
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularUNICA CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular05.495.736/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA EM GESTÃO DE PESSOAL; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ECONÔMICA, PARA OS SETORES INDUSTRIAL E COMERCIAL DAS EMPRESAS, VISANDO O PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, MONITORAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS [TAMBÉM PROVIDO ONLINE] [ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM NEGÓCIOS RELATIVOS À RELOCALIZAÇÃO PARA EMPRESAS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS PARA EMPRESAS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EMPRESARIAL; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES DE PESSOAL; PROGRAMA DE QUALIDADE TOTAL [GESTÃO EMPRESARIAL].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830671498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827727739 (ÚNICA), Processo 821640038 (ÚNICA PLANEJAMENTO EM COMUNICAÇÃO) e Processo 902322664 (UNICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2548
  2. 07/04/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 828423709 (UNICA), Processo 900364629 (UNICA UNIÃO DA INDÚSTRIA DE CANA-DE-AÇUCAR ETANOL - AÇUCAR - ENERGIA SÃO PAULO BRASIL), Processo 900364653 (UNICA UNIAO DA INDUSTRIA DE CANA-DE-AÇUCAR ETANOL - AÇUCAR- ENERGIA- BRASIL), Processo 901680796 (Única Soluções Estratégicas), Processo 901733571 (ÚNICA) e Processo 902322664 (UNICO) código IPAS142 · RPI 2309
  3. 29/03/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100360706 (visualizar no Portal INPI), de 22/10/2010 código 009 · RPI 2099
  4. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068

Classificação figurativa (Viena)