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PERLARE BRAVA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2010 por PERLARE - ALUMÍNIOS DO BRASIL LTDA, processo nº 830671056, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830671056
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularPERLARE - ALUMÍNIOS DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular04.014.394/0001-98
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS, ESPELHOS, MOLDURAS, VIME, MARFIM, MATÉRIAS PLÁSTICAS, ARMÁRIOS, ASSENTOS (CADEIRAS); BANDEJAS DE MESAS; BANDEJAS NÃO METÁLICAS; ARQUIVOS PARA FICHAS (MÓVEIS); BALCÕES, CESTOS NÃO METÁLICOS, CONTÊINERES NÃO METÁLICOS, GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS, GANCHOS NÃO METÁLICOS PARA CABIDEIROS; BALCÕES; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; PRATELEIRAS PARA ARQUIVOS (MÓVEIS); ARMÁRIOS [GUARDA-LOUÇAS]; PORTA-LIVROS [MÓVEIS]; ACABAMENTOS DE PLÁSTICO PARA MÓVEIS; APOIO DE CABEÇA [MÓVEIS], MÓVEIS EM GERAL, SOFÁS, POLTRONAS, CAMAS, ARMÁRIOS, GUARDA-ROUPAS, PORTA PARA MÓVEIS, MESAS EM GERAL, PRATELEIRAS, RACK, MURAIS DECORATIVOS, MÓVEIS DE METAL, DIVÃS, CABIDES, PARA VESTUÁRIO, COMODAS, PRATEADO (VIDRO-) [ESPELHOS], MADEIRA [DIVISÓRIAS DE-] PARA MÓVEIS, CAIXAS DE MADEIRA OU EM MATÉRIA PLÁSTICA, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830671056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2483
  2. 23/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130046947 (18/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PERLARE - ALUMÍNIOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO RENATO KAWSKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2455
  3. 08/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130046947 (18/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PERLARE - ALUMÍNIOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO RENATO KAWSKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2431
  4. 21/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2211
  5. 15/01/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 824908163 código 100 · RPI 2193
  6. 31/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2069

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